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Imposto de Renda 2022: Saiba quais são os gastos dedutíveis!

Imposto de Renda 2022: Saiba quais são os gastos dedutíveis!

18/05/2022 às 07h00 Atualizada em 18/05/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Estamos nos últimos dias do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda. Que essa é uma das obrigações mais burocráticas do ano ninguém pode negar. Porém, a tarefa também é uma oportunidade para fazer um ajuste de contas, já que é possível obter desconto no valor a pagar ou até mesmo ser restituído. Gastos com saúde, educação, previdência privada e despesas com dependentes são alguns exemplos de gastos dedutíveis.

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“A restituição acontece quando a Receita Federal entende que o pagamento de impostos foi feito em excesso. Isso costuma acontecer com o contribuinte que tem o seu imposto retido na fonte ou através de gastos que permitem uma espécie de reembolso, que são os gastos dedutíveis”, esclarece o contador e advogado Manoel do Valle, presidente da ABRAPSA (Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo).

Para receber os descontos, é importante se organizar. “A Receita Federal exige que todos os gastos dedutíveis sejam comprovados através de nota fiscal. Portanto, a organização financeira para apresentar os documentos necessários é importante para garantir o direito completo ao reembolso”, indica do Valle. Confira abaixo quais são os principais gastos dedutíveis.

Educação  

Uma das principais categorias entre os gastos dedutíveis são alguns dos investimentos em educação, que podem ser para uso direto ou de dependentes. As despesas válidas são mensalidades de escolaridade básica, como creches, educação infantil, ensino fundamental e médio; investimentos em educação superior, como graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, e mensalidades com ensino técnico e tecnológico. 

“O declarante deve se atentar ao limite de abate desse tipo de despesa, que é de R$ 3.561,50. Outro ponto importante é a idade do dependente: até 21 anos, caso esteja cursando até o Ensino Médio, e 24 anos, se estiver matriculado em uma instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica”, lembra o presidente da Abrapsa.

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Saúde

Já com despesas direcionadas à saúde, não há um valor limite para a dedução. Nesta categoria entram os valores pagos com planos de saúde, consultas médicas particulares, hospitais, exames de laboratórios, tratamentos odontológicos, entre outros. Os custos dedutíveis podem ter sido gastos consigo mesmo ou com dependentes.

Vale lembrar que se enquadram como dependentes filho, enteado ou jovem (de até 21 anos ou 24 anos), de quem detenha guarda judicial; cônjuge ou companheiro em relação com mais de 5 anos, e pais, avós ou bisavós com rendimentos menores ao limite de isenção.

Pensão alimentícia

Na declaração, entra como alimentando o beneficiário de pensão alimentícia, ou seja, qualquer pessoa que recebe pensão alimentícia garantida por determinação judicial. “O alimentando não é necessariamente uma criança. Pode ser um ex-cônjuge ou outro familiar adulto, desde que a pensão tenha sido estabelecida pela Justiça. O limite do valor dedutível é o mesmo valor determinado”, reforça o contador.

Dependentes

Já as despesas destinadas a dependentes não podem incluir gastos com alimentandos. Neste caso, o declarante irá abater R$2.275,08 por cada dependente. Aqui, do Valle alerta que é necessário um cuidado redobrado. “Nem sempre a renda dos dependentes é isenta, deve-se levar em consideração a natureza do rendimento. Caso seja, é importante lembrar de declarar também o rendimento de cada pessoa incluída, para que o contribuinte não caia na malha fina”, observa o presidente da Abrapsa.

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Previdência Privada

No caso da Previdência Privada, só é dedutível para quem faz aplicações no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que pode abater 12% da renda bruta anual na declaração. Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), considerado uma aplicação financeira em seguro de vida, não permite dedução.

Doações 

Outra categoria que pode ser abatida nos pagamentos de impostos são as doações. É permitido direcionar até 6% do imposto devido para projetos sociais, culturais e desportivos aprovados pelo Poder Público. “Neste caso, a doação é subtraída diretamente do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas ou recebida de volta através de restituição. Dessa forma, o contribuinte pode escolher para onde parte do seu imposto será direcionado”, completa o advogado.

Os fundos que podem receber as doações são Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos do Idoso; Projetos aprovados através de leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual; Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde através dos programas Pronas/PCD ou Pronon.

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Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa) reúne empresas com o interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. 

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