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Imposto de Renda 2022: Vejas as mudanças que vão acontecer

Imposto de Renda 2022: Vejas as mudanças que vão acontecer

06/07/2021 às 21h47 Atualizada em 07/07/2021 às 00h47
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Imposto de Renda deverá passar por mudanças em 2022, segundo projeto de lei, a tabela do Imposto, mudaria o limite de isenção para pessoa física que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500.

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Conforme o projeto de lei que pretende mudar a tabela do Imposto de Renda entregue ao Congresso Nacional na sexta-feira, 25 de junho, os brasileiros deverão pagar menos impostos.

O governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

O maior corte aconteceria para as pessoas que ganham até R$ 3.000 e R$ 3.500, conforme simulações feitas pelo Ministério da Economia. Sendo assim, essas pessoas não pagariam mais R$ 95,20 e sim, R$ 35,50, o que seria uma redução de 60,60%.

Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse caso são de 7,5% para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil. Cobrança 15% para quem ganha de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil, 22,5% nos salários de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil.

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E, alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4,6 mil. A última correção realizada na tabela foi realizada no ano de 2015.

Caso passe do valor e não superar os R$ 2.826,65, é tributado em 7,5%. Ou seja, a ampliação da faixa de isenção não vai beneficiar só quem ganha até R$ 2,5 mil, sendo o novo teto da isenção, mas todos os contribuintes, pois uma fatia maior do salário ficará livre de tributação.

Quanto vou pagar no Imposto de Renda 2022?

Confirmada a aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, as cobranças devem acontecer da seguinte forma:

Até R$ 2.500 — alíquota de 0% (isento)
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22,5%
Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%

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Declaração simplificada

Para aumentar arrecadação, o Executivo propõe limitar a opção de declaração simplificada, permitindo um desconto de 20% no IRPF. Sendo assim, a declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.

O desejo do governo é que com a medida o contribuinte seja estimulado a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. O Ministério da Economia está projetando um aumento da arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, com o fim do descontos implicado. A intenção é que em 2024 atinja o valor de R$ 11,48 bilhões.

Atualização do valor do imóvel

Atualmente, os imóveis continuam com o valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
Com o projeto, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.

Lucros e dividendos

A proposta também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que estão atualmente isentas. Haverá uma tributação de 20% na fonte.

As microempresas e empresas de pequeno porte ficariam isentas para os lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. O limite só será considerado quando houver uma ligação entre os sócios, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

capital de giro

Segundo a proposta as mudanças na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), vai passar a ser somente trimestral. Hoje, o contribuinte só tem duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente.

Conforme a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Para o governo federal, as mudanças vão aumentar a produtividade, competitividade e emprego, estimulando os investimentos e gerações de postos de trabalho.

Enquanto os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Sendo assim, não haverá benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.

Juros sobre capital próprio

Essa vedação possibilita deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito, e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

Para o governo, o mercado de crédito evoluiu e os juros estão menores, não sendo mais preciso um benefício para que os empresários precisem investir nas próprias empresas, visto que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizá-las.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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