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É a primeira vez que vai declarar o Imposto de Renda? Veja aqui as dicas mais importantes

É a primeira vez que vai declarar o Imposto de Renda? Veja aqui as dicas mais importantes

22/03/2016 às 10h11
Por: jornalcontabil
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É a primeira vez que vai declarar o Imposto de Renda? Então veja as dicas abaixo, elaboradas com ajuda de Samir Choaib, advogado tributarista, Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, e Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade: 1) Imposto de Renda - É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto). 2) Declaração: O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2016, coloca os ganhos e gastos que teve em 2015. 3) Tabela: Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (faz as chamadas "deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele deve pagar. 4) Deduções: Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo. 5) Restituição de imposto: Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro. 6) Pagamento de imposto: Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático. 7) Sonegação: Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção. 8) Malha fina: A Receita Federal, que tem como símbolo informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar. 9) Retificação: Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos. 10) Quem declara: É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.123,91 em 2015. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural também. 11) Simples ou completa: A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção. 12) O que declarar: É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior. 13) Ganhos: Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis. 14) Dependentes: O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes. 15) Aluguel: Quem paga aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda. Mas o valor do aluguel no ano todo deve ser colocado na declaração, porque quem recebe esse aluguel vai destacar esse rendimento quando for prestar contas à Receita. Se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda. 16) Conta-corrente e poupança: O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco (conta-corrente ou poupança) no último dia do ano anterior (para a declaração de 2016, em 31/12/15). Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140. 17) Comprovantes: Os valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados nos comprovantes de rendimentos (salário, banco, pensão etc.) e pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites. 18) Dados adicionais: É preciso ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que a restituição de IR será depositada (caso o contribuinte tenha direito). Quem tiver dependentes precisa ter dados deles, como nome completo, CPF, data de nascimento e atividade profissional. 19) Programas: É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2015 precisa, ainda, baixar programas específicos. 20) Preenchimento: O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes. O informe de rendimento da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e "Imposto de Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas especificações na declaração. 21) Prazo: Todos os anos, os contribuintes têm cerca de dois meses para enviar a declaração para a Receita Federal. Neste ano, o prazo vai de 1º de março até às 23h59m59s de 29 de abril. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito). 22) Multa: Quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 164,57. O máximo é de 20% do imposto devido. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido. 23) Tablet e smartphone: Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, e eles não fazem declarações retificadoras (corrigidas). Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar atento aos detalhes, esses meios podem não ser a melhor opção. 24) Documentos: Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc). Com UOL/Economia (*) Emanuel Gutierrez Steffen é criador do portal www.mayel.com.br
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