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Imposto de Renda - Atenção ao declarar imóveis

Imposto de Renda - Atenção ao declarar imóveis

02/03/2017 às 09h14 Atualizada em 02/03/2017 às 12h14
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Saiba como relatar partilha de bem com cônjuge e venda de propriedade É preciso estar atento na hora de declarar um imóvel no Imposto de Renda diante das muitas informações necessárias. Uma dúvida comum é como deve ser relatado um imóvel na situação de casamento por comunhão de bens. De acordo com Samir Nehme, advogado tributário e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a forma de declarar deve se submeter à escritura de compra. Se na escritura consta que a compra foi feita por Samir, casado com Maria, então quem está comprando é o Samir, que menciona ser casado e precisa da anuência da esposa para alguma documentação. Nesse caso, o apartamento tem que ser lançado unicamente na declaração dele. Se na escritura estiver como adquirentes Samir e Maria, quer dizer que cada um é promitente na proporção de 50%. Então tem que lançar metade do apartamento na declaração da cada um — explica Nehme. Em caso de um financiamento, quando a composição da venda influencia, se na escritura constar que um comprou 70% do imóvel e o outro 30%, é assim que deve estar declarado no imposto, esclarece o advogado tributário: — Caso se separem, cada um vai ter direito da metade do bem que está lançado na declaração do outro. Então o equilíbrio do divórcio estaria aí. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, afirma que, caso marido e mulher decidam declarar em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges, enquanto o outro menciona o fato na sua declaração de bens, usando o código 99 e indicando o nome e CPF, sem destacar o valor nas colunas "Situação em 31/12/2015" e "Situação em 31/12/2016". VENDA E REFORMA DE IMÓVEIS Deve-se prestar atenção também em casos de venda de imóvel. Toda transação deste tipo tem de ser submetida ao imposto de ganho de capital, que é uma declaração acessória ao Imposto de Renda da pessoa física, segundo os especialistas. É preciso baixar o programa no site da Receita Federal chamado Ganho de Capital 2016 (GCAP 2016). Lá, deve-se preencher informações referentes ao imóvel (endereço, quando comprou, por quanto, etc) e à venda (dados do vendedor, data e valor da transação, forma de recebimento, etc). Assim, gera-se a guia do imposto de ganho de capital. — Gerando a guia de ganho de capital e indo ao banco e quitando o valor, é como se essa guia fosse uma antecipação daquele imposto. Quando o contribuinte levar o GCAP para dentro do programa de Imposto de Renda, não há que se falar em recolhimento de imposto nenhum sobre a venda, porque tudo já foi definido e recolhido no momento oportuno, na declaração correta — explica Nehme. Sendo assim, o contribuinte precisa exportar as informações do GCAP 2016 para o programa do Imposto de Renda. — O programa do Imposto de Renda não faz a importação direta do arquivo exportado pelo GCAP 2016, assim sendo, o contribuinte deverá proceder com a importação utilizando o menu “Importações” e o submenu “Ganho de capital 2016”. Uma vez cumprido esse procedimento, o sistema trará preenchida as "Fichas de rendimentos isentos e não tributáveis" e "Rendimentos tributados exclusivamente na fonte", quando for o caso — aponta Domingos. Caso o imóvel tenha sido herdado, é preciso declará-lo de acordo com o valor apurado no formal de partilha do inventário. Se aparece no documento um valor de R$ 100 mil, o contribuinte declara esse montante na seção "Rendimentos isentos", onde há o campo "Transferências patrimoniais – doações e heranças" (linha 14), junto com o valor recebido, o nome e CPF de quem passou o imóvel, orientam os especialistas. Nehme destaca que a data de transferência de propriedade é a data de óbito da pessoa que doou o imóvel, por mais que o formal de partilha demore a ser elaborado. Reformas em imóveis também precisam ser declaradas a fim de justificar aumento de preços de imóveis, segundo os especialistas. O contribuinte precisa guardar toda a documentação que comprove a realização de gastos com construção, ampliação e reforma, explica Nehme: — Assim que começar a reforma, abra uma pasta e guarde todas as notas fiscais de material de construção, recibo de pagamento de pedreiro, engenheiro, arquiteto. O contribuinte deve somar todo o valor gasto naquele ano corrente. Por exemplo, se o imóvel estiver lançado por R$ 100 mil na declaração, e ele gastou R$ 80 mil de obra, ele vai somar todas as notas e lançar R$ 180 mil, dizendo que promoveu uma reforma no imóvel, conforme documentos que comprovam. É bom guardar a pasta com comprovantes para caso a Receita Federal solicite a apresentação da documentação que comprove o gasto. Via O globo  
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