Imposto de Renda: Autônomos devem incluir CPF dos clientes na Declaração
Imposto de Renda: Autônomos devem incluir CPF dos clientes na Declaração
09/03/2016 às 11h21
Por: jornalcontabil
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Os trabalhadores autônomos, mesmo os informais — que trabalham sem carteira assinada — precisam fazer a declaração do IR (Imposto de Renda), caso se enquadrem em algum dos itens de obrigatoriedade (confira abaixo quem é obrigado a declarar). A Receita Federal consegue fiscalizar os bens e a renda até mesmo dos contribuintes informais. E, com isso, há o risco de cair na malha fina. Neste ano, os contribuintes que são médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas deverão incluir o CPF dos titulares do pagamento — clientes — em cada um dos serviços. De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, os autônomos devem utilizar o programa Carnê-Leão para apuração do Imposto de Renda mensal e transportar estas informações para a Declaração de Imposto de Renda. Dependente O trabalhador autônomo também pode ser incluído como dependente de outro contribuinte, se respeitados os casos de dependência, mas é preciso verificar se isso é vantajoso. Os especialistas em IR consultador pelo R7 afirmam que ao incluir o autônomo como dependente, será preciso declarar também os rendimentos que esse trabalhador teve no ano passado. Com isso, o valor a restituir pode ser menor. O mais indicado é fazer a simulação de todas as maneiras: testar a declaração com o autônomo como dependente e checar os valores da restituição tanto pela completa como pela simplificada. Depois testar a declaração em separado e verificar de qual forma os contribuintes restituíram mais imposto ou pagaram menos. (Com R7)
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