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Imposto de Renda começa segunda, veja quem está isento e quem está obrigado a declarar

Imposto de Renda começa segunda, veja quem está isento e quem está obrigado a declarar

01/03/2022 às 11h14 Atualizada em 01/03/2022 às 14h14
Por: Ricardo
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A Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou na última quinta-feira (24), as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano referente ao ano-base de 2021.

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Assim, conforme estabelecido pela Receita o prazo de declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira, 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

Com o prazo para a declaração batendo à porta, parte dos contribuintes não sabem se estão ou não obrigados a fazer o Imposto de Renda este ano. Sendo assim, vamos esclarecer agora quem está obrigado e quem está isento em 2022.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Conforme regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2021;
  • Contribuintes que tiveram, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia de 2021, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2021.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano passado estão isentos da declaração do Imposto de Renda este ano.

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Existem também alguns casos específicos como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 no ano passado, assim como quem teve a posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor abaixo de R$ 300 mil.

O contribuinte com 65 anos ou mais e aposentado consegue a isenção do Imposto de Renda desde que o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74.

Vale lembrar que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Assim, se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Os contribuintes que são portadores de doenças graves também ganham o direito da isenção da declaração do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício do INSS.

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Confira quais são as doenças consideradas graves que dão direito a isenção do IR:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Osteíte deformante
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa

Novidades para a declaração do Imposto de Renda de 2022

A declaração do Imposto de Renda deste ano veio com algumas novidades, dentre elas a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas.

Antes, a facilidade estava limitada aos contribuintes que tinham certificado digital. Contudo, o serviço será disponibilizado a partir do dia 15 de março, para os contribuintes que possuem contas nos níveis prato e ouro no sistema gov.br.

Através da ferramenta é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Vale lembrar que quem usa a opção da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina.

Outra novidade para este ano é que o contribuinte poderá informar sua chave Pix para recebimento da restituição do Imposto de Renda, contudo, a chave precisa, obrigatoriamente, ser o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail, e chaves aleatórias não serão aceitas.

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