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Imposto de Renda: Conheça os riscos de quem usa carnê-leão na declaração

Imposto de Renda: Conheça os riscos de quem usa carnê-leão na declaração

06/03/2017 às 06h31 Atualizada em 06/03/2017 às 09h31
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Os profissionais liberais terão que fazer um esforço extra para prestar contas ao Fisco, na declaração de Imposto de Renda (IR) 2017. Tributaristas alertam que quem não aplicou a regra nova, de detalhar informações sobre os clientes no carnê-leão, terá que listar cada valor recebido na declaração de ajuste relativa a rendimentos de 2016, correndo o risco de cair na malha fina e pagar multa adicional de até 50% sobre o imposto devido. O carne-leão é o recolhimento mensal de IR por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, ou do exterior. O imposto deve ser recolhido por profissionais liberais e autônomos, como médicos, dentistas, terapeutas ocupacionais, por exemplo. E pelo contribuinte que recebe aluguel de imóveis ou locação de veículos, além de quem recebe pensão alimentícia. Para aumentar o cerco a sonegadores, a Receita Federal passou a exigir, desde janeiro do ano passado, que valores de consultas médicas e de dentistas, declarados no carnê-leão, teriam que ser acompanhados do CPF e do nome do cliente. A justificativa do Fisco foi a de maior eficácia no cruzamento de dados, evitando que muitos contribuintes caiam na malha fina, e reduzindo os casos de sonegação fiscal. A medida estendeu aos profissionais liberais o mesmo tratamento tributário a que já estavam sujeitas as empresas da área de saúde. Para o advogado tributarista Osvaldo Cruz, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o carnê-leão é uma forma antiga de “facilitar” para o contribuinte o pagamento parcelado do imposto. “Seria uma forma de planejamento fiscal mensal, para o contribuinte não ter que pagar um valor elevado de uma vez, no ajuste anual”, disse Cruz. Os motoristas de táxi estão na lista dos que devem fazer o recolhimento obrigatório pelo carnê-leão. Para saber se está enquadrado, o taxista ou quem recebe aluguel deve verificar se o valor recebido ficou acima do limite da isenção mensal do IR das pessoas físicas.  
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