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Imposto de Renda: Consórcios devem constar na Declaração de IRPF 2019, saiba como declarar.

Imposto de Renda: Consórcios devem constar na Declaração de IRPF 2019, saiba como declarar.

28/03/2019 às 13h10 Atualizada em 28/03/2019 às 16h10
Por: Vanessa Marques
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Foto: Reprodução
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Mesmo que o contribuinte não tenha sido contemplado pela carta de crédito, será necessário colocá-lo no Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 vai até o dia 30 de abril. Só no ano passado, mais de 29 milhões de contribuintes enviaram o documento à Receita Federal e cerca de 383 mil foram retidos na malha fina. Um dos casos que levam muitos contribuintes a cometerem erros é o desconhecimento dos bens que precisam obrigatoriamente entrar na declaração como, por exemplo, um consórcio, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

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Atualmente, segundos dados mais recentes divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), há 7,15 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores - veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis – por ser uma modalidade de investimento a longo prazo e flexível. O número de consorciados continua a crescer a cada mês e só em janeiro de 2019 foi detectado um avanço de 4%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

As vantagens oferecidas pelo consórcio tendem a atrair cada vez mais pessoas, já que o produto oferece a opção de adquirir um bem que se adequa a
diferentes situações financeiras e que auxilia até mesmo aqueles que não possuem a disciplina necessária para economizar dinheiro. "Porém, os consorciados precisam estar atentos ao declarar o IRPF 2019", explica Fernando Buzzatto, Diretor de Operações da Embracon.

"Um erro comum que deve ser evitado: declarar o consórcio como uma 'Dívida e Ônus Reais' ou o bem propriamente dito. Oconsórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios", acrescenta o executivo.

Cotas não contempladas

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Caso ainda não tenha sido contemplado, inclua sua cota de consórcio na "Tabela de Bens e Direitos", sob o código 95. Depois disso, se o grupo ao qual pertence for do ano passado (2018), basta deixar o campo "Situação em 31/12/2017" em branco. Preencha apenas o campo "Situação em 31/12/2018" com a soma das parcelas pagas até essa data.

Em consórcios mais antigos, ou seja, se o pagamento acontece desde 2017, o primeiro passo é preencher o campo "Situação em 31/12/2017" com o valor informado na declaração do ano anterior. Já no campo "Situação em 31/12/2018", informe o valor total já pago.

Cotas contempladas

Se em 2018 sua cota de consórcio foi contemplada será necessário informar à Receita, por meio da "Tabela de Bens e Direitos", a mesma utilizada nas cotas não contempladas. Caso a contemplação ocorra através de sorteio no mesmo ano em que adquirir o consórcio, também será necessário usar o código 95 (consórcio não contemplado). Entretanto, nesse caso, os campos referentes aos valores pagos durante os anos de 2017 e 2018 deverão ser deixados em branco.

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Agora, se já possuía o consórcio em 2017 e foi contemplado em 2018, o procedimento é semelhante. Usando o mesmo código 95, informe no campo "Situação em 31/12/2017" o valor declarado no imposto de renda de 2018, enquanto o campo "Situação em 31/12/2018" deve ficar apenas em branco.

OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. A Embracon disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br

Fonte: Embracon

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