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Imposto de Renda: Declaração retificadora já pode ser enviada

Imposto de Renda: Declaração retificadora já pode ser enviada

14/07/2020 às 16h33 Atualizada em 14/07/2020 às 19h33
Por: Ricardo
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Se você contribuinte acabou enviando dados incompletos à Receita Federal ou cometeu algum erro na hora na declaração do Imposto de Renda 2020, deve corrigir os dados.

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O envio da declaração retificadora pode ser enviada num prazo de até cinco anos ao fisco. Entretanto, especialistas no assunto informam que a correção deve ser feita o quanto antes.

Se você está na fila da restituição do IR, corrigir os dados ou ainda incluir algum documento que você não enviou, como algum recibo médico, por exemplo, pode lhe garantir mais uma grana. Já para o contribuinte que vai pagar imposto e possui algum documento de gasto dedutível, será possível abater o valor da dívida.

Entretanto apesar dos pesares, o maior e principal motivo para o envio da declaração retificadora é evitar a malha fina do Imposto de Renda.

Se o contribuinte não corrige os dados enviados que estão errados dentro do prazo terá uma grande dor de cabeça, podendo passar até por um processo de investigação. Caso possua restituição, o saldo fica parado e no final, caso não consiga comprovar por qual motivo você informou dados errados ao fisco, poderá ser multado.

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Não existe muitos segredos para fazer a correção, até porque a correção é feita diretamente no programa que envia a declaração do Imposto de Renda. A diferença no entanto é que no caso de retificação é preciso informar que se trata de declaração retificadora.

O contribuinte deve corrigir apenas a informação errada ou acrescentar dados que faltam. É preciso ficar atento às demais informações, pois o que estava correto deve ser mantido. O motivo é que a declaração retificadora substitui totalmente a original.

Outra forma de retificar é por meio do eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. Neste caso, é preciso ter senha e código de acesso. No entanto, pela internet, não é possível visualizar todos os dados da declaração, diz a Receita.

Fila de restituição

imposto de renda 2020

O contribuinte que precisa retificar o IR vai para o fim da fila de restituição, caso tenha direito de receber imposto de volta.

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Outra mudança que ocorre é a geração de um novo número de recibo. É ele que deverá ser usado a partir da correção da declaração original, já que a retificadora substitui todos os dados enviados anteriormente.

Dentre as principais falhas que levam à malha fina e exigem retificação do IR estão falta de informação da renda tributável recebida pelo titular ou por seus dependentes. Outro erro que leva muito à malha fina são os gastos com saúde.

Para corrigir ou acrescentar dados | O que fazer

  • O contribuinte que declarou o IR no prazo, mas errou alguma informação ou quer incluir algum dado pode enviar uma declaração retificadora
  • O novo documento substitui totalmente o primeiro e há a geração de um novo número do recibo de entrega

Como fazer a retificação

  • É preciso ficar atento na hora de enviar a declaração retificadora
  • Como ela substitui integralmente as informações anteriores, é preciso que todos os dados já enviados (e que estavam corretos) sejam mantidos

Retificação utilizando o programa do IR no computador

  • A correção é feita diretamente no programa em que foi enviada a declaração original
  • Se houver alguma atualização, é preciso fazê-la; o programa indica a possibilidade, basta clicar em “Atualizar agora”
  • Ao abrir, vá à esquerda e clique no "R", em laranja, onde se lê “Retificar”
  • Em seguida, clique em sou nome e vá em “OK”
  • É preciso informar que se trata de uma declaração retificadora
  • Informe o número do recibo

Simples e rápido

  1. A declaração será aberta
  2. Faça as correções necessárias
  3. Ao final, confira todos os dados e vá em enviar
  4. será gerado o recibo de envio do documento
  5. O número é novo; anote-o
  6. É indicado imprimir o documento, além de salvar uma cópia

Retificação pela internet

  • A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente na internet, no site receita.economia.gov.br
  • O contribuinte não precisa preencher novamente os dados que não pretende alterar
  • É preciso apenas corrigir os dados errados ou acrescentar as informações que ficaram faltando

Fique ligado

  • A retificação online pode ser feita por meio do eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita
  • É preciso ter senha e código de acesso
  • Para gerá-los, o contribuinte deve ter o número dos recibos das duas últimas declarações, ou seja, da de 2020, enviada há pouco, e da de 2019

Sem visualizar
No eCAC, não é permitida visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas

Fim da fila

  • Ao enviar a declaração retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila de restituição
  • Se fizer parte das prioridades legais, como ser idoso, portador de deficiência ou doença grave ou professor cuja principal fonte de renda seja o magistério esta regra será respeitada

Prazo

  • A retificação pode ser feita em até cinco anos

Quem não pode retificar

  • O contribuinte que está sendo fiscalizado

Calendário de restituição de 2020:

LoteData do depósito
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
30 de setembro

Os dois primeiros lotes já foram pagos

*Fonte Receita Federal, via Agora UOL e adaptado por Jornal Contábil

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