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Imposto de Renda 2019: Declaração Simplificada do IRPF

Imposto de Renda 2019: Declaração Simplificada do IRPF

19/02/2019 às 19h30 Atualizada em 19/02/2019 às 22h30
Por: Ricardo
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O preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019 pode ser feito de duas maneiras: O modelo simplificado e o completo.

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Veja nesse artigo quais os benefícios que a declaração simplificada possui e se ela se encaixa para você, boa leitura!

O que é a declaração simplificada?

No modelo de declaração simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração. Com um teto que varia anualmente.

Sem a obrigação de comprovar os desembolsos deduzidos. No IR de 2019, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.

Mas quem faz a declaração precisa estar atento, pois nem sempre é vantajoso em optar pela declaração simplificada.

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Quando fazer uso da declaração simplificada?

Quem tem dependentes, paga previdência privada na modalidade PGBL, tem despesas médicas, odontológicas e gastos com plano de saúde, precisam fazer uma análise, antes de optar pelo desconto de 20%.

Na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior ou por outro lado um menor imposto a pagar. Caso optem pelo modelo completo (que permite as deduções com médicos, hospitais, dentistas, planos de saúde, PGBL, dependentes, INSS retido, etc.)

Como escolher qual declaração fazer?

Simplificado: Para quem tem poucas despesas para deduzir. Utilizasse um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano anterior.

Pode ser usado por qualquer contribuinte, independente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.

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Completo: Para quem possui dependentes e tem muitas despesas para deduzir, como gastos com saúde e educação.

É preciso informar detalhadamente todos os gastos, além de guardar os comprovantes. Se a soma total das deduções não exceder R$ 16.754,34, o programa do IR fará a migração automática das informações para o modelo simplificado.


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Conteúdo original por IR sem Erro

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