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Imposto de Renda: Declarar mesmo sem obrigatoriedade pode garantir renda extra

Imposto de Renda: Declarar mesmo sem obrigatoriedade pode garantir renda extra

02/03/2016 às 10h32
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Prestar contas ao leão nem sempre é sinônimo de dor de cabeça. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), o contador e tributarista Antônio Carlos Nogueira Cerqueira, a declaração do Imposto de Renda - que começou na terça-feira (1º) - por quem não é obrigado a prestar contas pode render “uma grana”. Segundo o presidente do conselho, em sete situações a pessoa é obrigada a prestar contas: 1) quando o contribuinte tem rendimentos superiores tributados a R$ 28.123,91; 2) ter rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; 3) ter rendimento de atividade rural no anterior à declaração superior a R$ 140 mil; 4) ter conjunto de bens e direitos na declaração de renda que sejam superiores ao valor de R$ 300 mil; 5) comprar ou vender bens imóveis e aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel em até 130 dias; 6) ser estrangeiro que passou a ser domiciliado no Brasil e 7) comprar ou vender ações na Bolsa de Valores. Não estando em nenhuma dessas condições e tendo renda retida na fonte pelo Imposto de Renda, o trabalhador tem direito à restituição, segundo Antônio Carlos Nogueira. “As pessoas muitas vezes não fazem isso, pois não sabem. Em muitas vezes, acaba dando uma grana boa. Por isso que o nome oficial da declaração é Ajuste Anual. Esse ajuste pode ser para mais ou para menos”, apontou. De acordo com a Confirp, uma empresa de contabilidade para empresas de serviços, um exemplo prático de quem pode ser restituído pelo leão é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, quando o contribuinte pode observar isto em seu informe de rendimento, ou ainda quando, após trabalhar por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. "Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica o diretor da Confirp, Richard Domingos. (Com Bahia Notícias)
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