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Imposto de Renda: Documentação necessária para declarar o IRPF 2020

Imposto de Renda: Documentação necessária para declarar o IRPF 2020

23/12/2019 às 13h27 Atualizada em 23/12/2019 às 16h27
Por: Ricardo
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A época de declaração está se aproximando e por isso, os contribuintes devem ir organizando os documentos para declara imposto de renda 2020. A lista exigida pela Receita é longa, por isso, é bom estar super preparado para não esquecer aquele documento super importante de última hora.

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Confira no artigo abaixo quais são os principais documentos para a declaração de IRPF e como organiza-los. Boa leitura!

Informações pessoais

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

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Fonte: Blog IR sem Erro

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