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Imposto de Renda: Lista completa de deduções do IR permitidas em 2020

Imposto de Renda: Lista completa de deduções do IR permitidas em 2020

24/02/2020 às 10h17 Atualizada em 24/02/2020 às 13h17
Por: Vanessa Marques
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Designed by baranq / shutterstock
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A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda serve para que o governo analise se cada contribuinte pagou, ao longo do ano, mais ou menos impostos do que deveria ter pago.

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Essa análise é feita com base nos comprovantes enviados por cada brasileiro, pela Receita Federal. E, basicamente, quanto mais gastos dedutíveis o contribuinte tiver, menos impostos irá pagar.

Assim, é importante que todos os gastos informados estejam acompanhados de comprovantes, pois, caso a Receita desconfiar de má fé ou inconsistências na declaração, corre-se o risco de cair na malha fina.

Antes de vermos a lista dos gastos dedutíveis, vamos entender melhor o que é a dedução do IR.

O que é dedução do Imposto de Renda

Os brasileiros que têm a carteira de trabalho assinada e ganham um salário maior que R$ 1.903,98 têm, mensalmente, descontado do pagamento, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

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Desse modo, quando o contribuinte for enviar a sua declaração, ele deve apresentar os seus gastos dedutíveis (veremos todos a seguir) para receber uma espécie de estorno do imposto que já pagou, o que chamamos de restituição do IR.

Para isso, é preciso ter cada comprovante do gasto, como já citamos acima, além de ficar atento sobre quais despesas realmente são dedutíveis, para não fazer a declaração do Imposto de Renda errada.

https://www.youtube.com/watch?v=LYeUfJxRPu4

Confira a lista completa das deduções do Imposto de Renda 2020

1.  Saúde

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode deduzir do IR as despesas com a saúde dele ou de seus dependentes, sem um valor limite, desde que não sejam despesas com fins estéticos e que sejam observadas todas as outras exceções quanto às despesas com saúde.

Ou seja, todas as despesas com médico ou com dentista, por exemplo, podem ser descontadas na declaração, desde que possam ser comprovadas.

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Por isso, é necessário ter todos os recibos dos atendimentos e o ideal é que estejam preenchidos com CPF de quem recebeu a assistência, a descrição do serviço e o carimbo do médico ou dentista.

2.  Educação

São, também, dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, com um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Contudo, deve-se declarar o valor total do gasto para que não haja desconformidade com as informações da escola ou faculdade.

Ressaltamos que é necessário apresentar os recibos dos gastos e que apenas são dedutíveis as despesas com as mensalidades de:

  • escolas, desde o ensino infantil ao médio;
  • faculdades e universidades, desde graduação ao doutorado e especializações;
  • cursos técnicos e profissionalizantes.

Cursos de idiomas não entram na lista de dedutíveis, assim como esportes, dança, gastos com o material escolar, livros, uniforme e qualquer outro que não os citados acima.

3.  Previdência Privada

Aqueles que possuem previdência privada ou complementar podem deduzir do IR até 12% do valor total de investimentos feitos ao longo do ano-calendário (anterior ao de declaração).

Essas regras também servem ao Fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).

4.  Pensão Alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça também pode ser abatido do IR, sem uma quantia limite. No entanto, não se pode deduzir a pensão quando não foi proposta por um juiz.

5.  INSS de Empregado Doméstico

Quem tem empregado doméstico com carteira de trabalho assinada pode abater do Imposto de Renda o valor do INSS Patronal (ou seja, a parte que não é descontada do empregado), até o limite de R$ 1.200,32.

Para isso, deve declarar todo o valor pago ao longo do ano, junto do 13º e férias.

6.  Livro-caixa de Profissionais Liberais ou Autônomos

As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da sua atividade também podem ser deduzidas. Desse modo, é possível declarar todas os gastos essenciais para a realização do trabalho, como: aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.

Assim como os tributos pagos, fundamentais para o desempenho da atividade, como: IPTU, ISS e, até mesmo, o próprio INSS do profissional autônomo, caso ele contribua com o carnê avulso.

7.  Honorários Advocatícios quando houve verba tributável

Se o contribuinte teve despesas com um advogado e ganhou algum rendimento tributável devido à ação, pode abater o valor gasto com os honorários no Imposto de Renda.

8.  Despesas de quem recebe aluguel

Para aqueles que alugam um imóvel próprio, é possível deduzir as despesas com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas - desde que todos os gastos possam ser comprovados por recibo.

9.  Doações

Se você fez alguma doação a instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas do governo federal, pode deduzir até 6% do imposto devido, dependendo das doações.

Esse percentual pode ser descontado do valor dos impostos a pagar ou aumentar a restituição do contribuinte.

Atenção!

É importante entender que as despesas dedutíveis são todas redutoras da base de cálculo do imposto e apenas as doações é que são dedutíveis diretamente do imposto devido!

Agora é só fazer a declaração e informar todos os seus gastos dedutíveis, porém lembre-se que todos devem ser comprovados com recibo.

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Fonte: Leoa

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