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Imposto de Renda MEI, Obrigatório ou Facultativo?

Imposto de Renda MEI, Obrigatório ou Facultativo?

13/04/2018 às 17h00 Atualizada em 13/04/2018 às 20h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Uma questão que deixa muitos empresários com dúvidas é se a declaração de renda é ou não necessária para aqueles inscritos como micro empreendedores individuais, MEI. A dúvida persiste porque tem muita informação circulando por aí. Aqueles que trabalham por conta própria podem ser regularizados como pequenos empreendedores se registrando como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de um MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, é criada uma entidade legal, com o CNPJ. É importante, no entanto, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente de sua pessoa natural. O ideal é ter contas separadas. O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte individual a efetuar a declaração de imposto. Porém, caso se enquadre em uma das condições obrigatórias determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, deverá reportar às autoridades fiscais e incluir na declaração a receita recebida pelo MEI. Alguns dizem que não existe a obrigação da declaração imposto de renda mei. Outros dizem que, como em todas as empresas, é imperativo que a declaração seja feita a tempo. No entanto, é importante ter em mente que muitas referências feitas na internet e passadas de uma pessoa para outra não estão sempre corretas. Sem mencionar que, na maioria das vezes, eles estão incompletos. Para ajudar você a entender de uma vez por todas como funciona a declaração de imposto de renda MEI, o artigo de hoje abordará a questão de forma clara e objetiva.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Como todas as pessoas jurídicas, o microempreendedor individual tem a obrigação de declarar o imposto de renda no prazo determinado pela Receita Federal. É importante ter em mente que a isenção em relação ao pagamento do imposto não significa necessariamente isenção do envio da declaração. Esta regra aplica-se a pessoas singulares, mas não se estende a pessoas jurídicas. Para que não haja complicações, é essencial observar as datas e manter os documentos organizados. Para fazer a declaração, você precisará de informações sobre o faturamento do ano anterior e o lucro obtido com a venda ou a revenda de produtos. Você também precisará saber se você fez todo o trabalho sozinho ou se contratou um funcionário.

Qual é o procedimento a ser usado para a declaração?

Ao acessar o sistema do Simples Nacional, você deve selecionar a seguinte opção: “Cálculo e Declaração”, que aparece na aba com o nome SIMEI. Em seguida, clique no link Declaração Anual Simplificada para o MEI e escolha entre a declaração original ou retificadora. A segunda alternativa deve ser escolhida se for o caso de correção ou inclusão de informações. Depois, você deve ler os campos cuidadosamente e preencher os dados solicitados, sempre observando os registros de sua empresa.

MEI precisa declarar imposto de renda pessoa fisica?

Lembre-se sempre do seguinte: pessoa jurídica e indivíduo não se confundem. Portanto, a declaração de imposto MEI não isenta você de declarar o imposto de renda como um indivíduo – no caso de você não tiver inserido no intervalo de isenção. Dessa forma, é importante entender bem a diferença entre lucro e faturamento. Este último abrange todo o valor recebido pela venda de produtos ou pela execução de serviços e o primeiro, também conhecido como margem de lucro, é o valor obtido após subtrair do faturamento as despesas (energia, frete, embalagem etc. ). No caso do MEI, a própria legislação estabelece uma presunção de margem de lucro, sendo:
  • 8% para o comércio, indústria ou transporte de carga;
  • 16% para serviços de transporte de passageiros;
  • 32% para a prestação de serviços em geral.
Isso significa que, se você for um prestador de serviços e tiver um faturamento no valor de R$ 2.000,00, seu lucro presumido será calculado em 32%, o que representa R$ 640,00. Sabendo disso é essencial para o seguinte: no imposto de renda do indivíduo, só será considerado o valor referente ao lucro, exceto se for comprovando contabilmente lucro superior. Portanto, se o seu lucro, adicionado a outras receitas (se houver), for maior do que o valor estipulado para a isenção de imposto do indivíduo, você deverá fazer a declaração. E se for o caso, você terá que pagar o imposto.

Qual é a diferença entre o DASN-SIMEI e o imposto de renda pessoal?

DASN-SIMEI, conforme mencionado anteriormente, é a declaração que o microempreendedor individual deve enviar ao RFB para informar todos os serviços prestados ou todas as vendas realizadas. A exigência é dada pelo fato de que o MEI tem um montante máximo de faturamento permitido por ano, e é através desta declaração que o Tesouro realiza a conferência. O imposto de renda do indivíduo, por sua vez, tem como objetivo informar sobre sua renda como MEI e, também, sobre quaisquer atividades extras. Contrato de trabalho como assalariado é um dos exemplos.

Como declarar imposto de renda mei, pessoa física?

Para fazer a declaração de imposto de renda pessoal, você precisará instalar o programa disponível no site da RFB e siga as instruções passo a passo. O procedimento é muito simples: basta ter atenção aos campos. Os rendimentos do MEI devem ser informados no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. O lucro do microempreendedor individual, por sua vez, precisa ser descrito no tópico “Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró labore, aluguéis ou serviços prestados”. Para indicar o pró labore, será necessário acessar a ficha de rendimentos tributáveis e digitar o valor e o número do CNPJ. Feito isso, caso você tenha outros rendimentos a declarar, basta achar a aba “Rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda retido na fonte”. Ao encontrá-la, preencha o item “Total dos rendimentos (inclusive férias)”. Tenha em mente o seguinte: se você tiver sofrido quaisquer abatimentos de imposto de renda em seu salário, deverá preencher o campo “Imposto de Renda Retido na Fonte”, com seu valor. Isso é essencial para que a tributação não aconteça duas vezes. Outra questão que deve ser destacada é: as pessoas inscritas no MEI não são obrigadas a fazer declarações feitas pelos contadores. No entanto, erros podem levar ao pagamento de multas muito altas se você optar por não ter ajuda de um profissional.

Passo a passo sobre o imposto de renda MEI

Passo 1 – Calcule o lucro do seu negócio: pegue a receita bruta anual total e subtraia as despesas realizadas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outros). Salve esse valor para cálculos subsequentes. Etapa 2 – Calcule a parte isenta, ou seja, a fração de sua receita que não será tributada. A porcentagem depende do tipo de atividade da sua empresa, conforme percentuais apresentados acima. Passo 3 – Salve o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Renda Excluída – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” de sua Declaração de Imposto de Renda. Passo 4 – Calcular a parcela tributável do lucro (lucro tributável): tomar o lucro evidenciado e subtrair a parcela isenta. Passo 5 – Salve o valor da parcela tributável. Ele será usado para completar a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” do seu Imposto de Renda. Via PJ Simples
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