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Imposto de Renda pode mudar para os contribuintes a partir de 2022

Imposto de Renda pode mudar para os contribuintes a partir de 2022

03/09/2021 às 10h30 Atualizada em 03/09/2021 às 13h30
Por: Ricardo
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Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma do Imposto de Renda, texto este que traz uma série de mudanças para o cidadão pessoa física. A proposta agora segue para votação e aprovação do Senado Federal para que em seguida seja sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro e de fato entrar em vigor.

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Mudanças para Pessoa Física

O texto-base aprovado pela Câmara, determina uma atualização nas faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova atualização na tabela isentará um maior número de pessoas, o que por consequência reduz o limite de desconto na declaração.

Novas Faixas de Renda

FaixaAlíquotaComo é atualmenteComo deve ficar
Faixa 1IsentoAté R$ 1.903,98Até R$ 2.500
Faixa 27,5%R$ 1.903,99R$ 2.500,01
Faixa 315%R$ 2.826,66R$ 3.200,01
Faixa 422,5%R$ 3.751,06R$ 4.250,01
Faixa 527,5%Acima de R$ 4.664,68Acima de R$ 5.300,01

Declaração simplificada segue disponível

De modo a atender a oposição, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) relator do projeto, foi retirado do texto aprovado limitação no uso da declaração simplificada. Assim, os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% do Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

Assim, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de aderir ao modelo de declaração simplificado. Além disso, texto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

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Imposto de Renda pago mensal

Com as novas mudanças, confira a simulação do impacto para os trabalhadores, considerando a correção da faixa do Imposto de Renda e a mudança na regra do desconto simplificado.

Desconto mensal por faixa salarial

Renda mensalComo é atualmenteComo fica
Até R$ 1.200------
R$ 2.500R$ 44,70---
R$ 3.000R$ 95,20R$ 37,50
R$ 3.500R$ 170,20R$ 97,50
R$ 4.100R$ 286,37R$ 187,50
R$ 5.000R$ 505,64R$ 378,75
R$ 6.981R$ 1.050,41R$ 908,52
R$ 8.000R$ 1.330,64R$ 1.188,75
R$ 10.000R$ 1.880,64R$ 1.738,75
R$ 20.000R$ 4.630,64R$ 4.488,75

Imposto de Renda pago anual

IR pago anualmente por faixa salarial

Renda mensalComo é atualmenteComo fica
Até R$ 1.200------
R$ 2.500R$ 86,42---
R$ 3.000R$ 446,42---
R$ 3.500R$ 806,42R$ 270
R$ 4.100R$ 1.646,03R$ 774
R$ 5.000R$ 3.166,49R$ 2.285,46
R$ 6.981R$ 7.997,44R$ 7.997,21
R$ 8.000R$ 11.360,24R$ 11.360,01
R$ 10.000R$ 17.960,24R$ 17.960,01
R$ 20.000R$ 50,960,24R$ 50,960,01

Criação da tributação sobre dividendos

Para justificar a queda no imposto das empresas, o relator do projeto determinou então a cobrança de um alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, sendo atualmente isentos de tributação. Contudo, os parlamentares que participaram das negociações informaram haver um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para a aprovação de uma alíquota de 15%.

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Além disso, pelo texto, as empresas que hoje são enquadradas no regime do Simples Nacional não devem ser obrigadas a pagar o tributo.

No caso das empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões, estas também ficaram isentas, conforme o relatório.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de G1

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