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Imposto de Renda: Organização pode evitar que contribuinte caia na malha fina

Imposto de Renda: Organização pode evitar que contribuinte caia na malha fina

10/03/2015 às 09h59
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, dá dicas para a prestação de contas com o Leão

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O período de elaboração e entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF 2015 começou nesta segunda (2), e mais de 600 mil contribuintes já enviaram seus dados à Receita Federal do Brasil – RFB. Neste ano, são esperadas cerca de 27,5 milhões de declarações até o dia 30 de abril, prazo final para prestar contas dos rendimentos recebidos em 2014.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, João Eloi Olenike, recomenda que os contribuintes entreguem a declaração o quanto antes, para evitar qualquer imprevisto e aumentar as chances de ser incluído nos primeiros lotes de restituição.

“No entanto, é importante elaborar o documento com muita atenção, se necessário recorrendo a orientação de um profissional da Contabilidade.” Além da organização, o especialista afirma que alguns cuidados são essenciais para evitar cair na malha fina, ficar sujeito à comprovação junto à Receita Federal ou até mesmo ao pagamento de elevadas multas.

Um deles, por exemplo, é evitar fornecer informações desencontradas ao governo, devido a recibos e comprovantes de valores diferentes. “O contribuinte deve sempre conferir se o valor das informações declaradas pelas fontes, sejam elas referentes aos valores pagos ou recebidos estão de acordo com as importâncias que informou na sua própria declaração”, orienta Olenike.

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“Por exemplo, se o contribuinte declarou que pagou R$ 6.000,00 por serviços odontológicos, mas o dentista informou que recebeu apenas R$ 2.000,00, ele terá problemas com a malha fina”. O mesmo ocorre se o contribuinte for profissional liberal e a empresa pagou R$ 20.000,00 por seus serviços, mas ele declara ter recebido apenas R$ 5.000,00.

Outro cuidado importante a ser tomado na elaboração da declaração é informar corretamente os dados do dependente, sem esquecer dos bens e rendimentos.

“Importante também que o contribuinte atente para os contratos e recibos que contêm informações sobre a aquisição ou venda de imóveis e outros bens móveis, pois esses dados também devem constar na declaração”, ressalta Olenike.

Na hora de optar pela declaração simples ou completa, o contribuinte deve levar em consideração o valor das deduções. “Sempre que o valor das deduções permitidas pela lei for maior que 20% do seu rendimento bruto, com limitação, para 2015 de R$ 15.880,89, será mais interessante para o contribuinte optar pela declaração completa”, explica Olenike, do IBPT.

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