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Imposto de Renda: Riscos para cair na malha fina

Imposto de Renda: Riscos para cair na malha fina

13/03/2015 às 16h39
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Para não cair na malha fina, o contribuinte precisa tomar cuidado na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, aconselham os especialistas. “O ideal é estar com toda documentação em mãos para fazer a declaração com calma e não deixar para a última hora”, diz o proprietário da Baião Consultoria e Contabilidade Ltda, Antônio Baião de Amorim. O prazo termina dia 30 de abril.

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O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, afirma que o contribuinte deve se preocupar em não cair na malha fina – que é o processo de verificação de inconsistências da declaração. “Se o sistema da Receita Federal percebe que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas”, explica.

E mesmo que aconteça o problema, o também diretor da Confirp Welinton Mota ressalta que ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora.

Comum. Amorim diz que um dos erros que pode levar o contribuinte a ter problemas com a Receita é deixar de informar os rendimentos dos dependentes. “Se você tem um filho que faz faculdade e ele faz estágio, o valor que ele ganha no estágio não deve ficar de fora da declaração”, observa.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, lembra que não são apenas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 que tem obrigação de declarar. “Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos”, frisou.

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Ele explica que se o valor pago pelo arrendamento for recebido por pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de ajuste.

O sócio da GAM Soluções Contábeis Wagner Tadeu Ferreira de Souza lembra que não basta recibo das despesas médicas e odontológicas, pois o contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. Ele conta que em torno de 30% dos clientes habituais já entregaram a documentação para a declaração. “As pessoas vem se antecipando para receber a restituição o mais cedo possível”, diz.

Com informações do Jornal o Tempo

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