19°C 29°C
Uberlândia, MG

Imposto de Renda: saiba quando aposentados podem ter acesso à isenção

Imposto de Renda: saiba quando aposentados podem ter acesso à isenção

01/10/2021 às 11h24 Atualizada em 01/10/2021 às 14h24
Por: Iana Filizola
Compartilhe:

Para ser abrangido pela desobrigação tributária sendo aposentado pela Previdência Social, a isenção é disponibilizada para os aposentados acometidos por enfermidades previstas pelo INSS como elegíveis da isenção do Imposto de Renda. 

Continua após a publicidade

Caso o beneficiário da Previdência Social seja acometido por alguma das enfermidades previstas pela legislação, ele poderá dar entrada na solicitação da desobrigação fiscal. Para ser isentado é preciso apresentar a documentação comprobatória, veja quais são as enfermidades reconhecidas pelo INSS. 

Enfermidades que podem desobrigar o aposentado do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda é dada para os contribuintes que se encaixarem na faixa de renda estipulada pelas diretrizes da tributação, esse valor R$1.903,98 por mês, sendo que o valor anual é de R$24.751,74. 

Quem receber quantias superiores aos limites estabelecidos deverá passar pela tributação do Imposto de Renda.

Além da isenção concedida pelas faixas de renda, existe a isenção para os contribuintes com doenças e enfermidades previstas como sujeitas para concessões da desobrigação tributária. 

Continua após a publicidade

São reconhecidas as enfermidades passíveis de isenção a cardiopatia grave, contaminação por radiação constada, cegueira, mal de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Paget avançada, espondiloartrose anquilosante e hanseníase. 

Aqueles indivíduos acometidos pela hepatopatia e nefropatia grave também podem solicitar  a isenção do tributo nacional quem sofre com neoplasia maligna, Aids, ou paralisia incapacitante e irreversível, tuberculose ativa e alienação mental. 

Todas essas enfermidades são contempladas pela isenção, para deixar de realizar o pagamento do Imposto de Renda é preciso que a pessoa enferma entre em contato e solicite a perícia médica pelo site do meu INSS, dessa maneira ele poderá comprovar sua situação. 

É recomendado que o indivíduo compareça com documentos como laudos e exames para corroborar a verdade sobre sua condição de saúde. 

Continua após a publicidade

O Imposto de Renda é um tributo empregado em diversos países, os habitantes de uma nação devem contribuir com o Estado através do pagamento desse tipo de imposto. 

A Declaração do Imposto de Renda deve ser efetuada até por aqueles que não são afetados pela tributação, é a forma do Estado averiguar os ganhos e as receitas da população, dependendo do que for declarado ocorre ou não a isenção, ou a tributação. 

É possível observar a evolução dos rendimentos e receitas de um indivíduo, dado que é informado o crescimento do patrimônio, despesas e ganhos. 

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

27° Sensação
5.14km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 10h16
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,67%
Euro
R$ 5,54 +0,57%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,53%
Bitcoin
R$ 346,999,56 -1,47%
Ibovespa
124,688,83 pts -0.04%
Publicidade
Publicidade