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Imposto de Renda: Saiba quem deve declarar em 2022

Imposto de Renda: Saiba quem deve declarar em 2022

01/03/2022 às 13h28 Atualizada em 01/03/2022 às 16h28
Por: Lucas Machado
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No segundo semestre do último mês de fevereiro, a Receita Federal divulgou o prazo, bem como as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022. 

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Vale ressaltar que a declarar o IR é uma obrigação de milhares de brasileiros. Assim sendo, confira os principais detalhes que os contribuintes devem estar atentos este ano. 

Prazo para declarar o IR 

Conforme o publicado no Diário Oficial da União, contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, entre a próxima segunda-feira, dia 7 de março, e 29 de abril até as 23:59 h. 

Cabe salientar que os prazos deste ano não foram ampliados como nos últimos anos de 2020 e 2021, devido a pandemia. Sendo assim, se organize e evite deixar para entregar nos últimos dias, quando o sistema fica mais congestionado. 

Quem deve declarar e quem está isento?

Indo direito ao ponto, se você se enquadra em, ao menos, uma das situações abaixo, declaração do IR 2022  será obrigatória:

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  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía posses em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais;

Em relação a quem está isento do IR em 2022, em geral, todos os contribuintes que tiveram um rendimento tributável abaixo de 28.559,70, até o final de 2021, não precisam cumprir com a obrigação com este ano. 

Além disso, cabe salientar que a isenção do Imposto de Renda também pode ser concedida nos seguintes casos: 

  • Quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; 
  • Quem teve a posse de bens, ou direitos em um valor abaixo de R$ 300.00; 
  • Portadores de doenças graves, desde que recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária; 

Lembrando que aposentados com idade igual ou superior a 65 anos cujo rendimento do benefício seja de até R$ 24.751,74, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, todavia, ainda deverão declarar. 

Restituição do IR

A grande novidade para 2022, é a adoção do pagamento das restituições via PIX, como um meio de facilitar os repasses dos lotes. Vale enfatizar que somente poderão ser utilizadas chaves cadastradas no CPF. 

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De todo modo, as restituições ocorreram em 5 lotes, conforme o seguinte calendário divulgado pelo Governo Federal: 

Lote Data da restituição 
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto 
30 de setembro 

Cabe salientar que o pagamento obedece a uma ordem de entrega, ou seja, quem envia a declaração primeiro, receberá antes. Isto só não é aplicado a grupos prioritários (portadores de deficiência, idosos e professores). 

Regras de deduções 

Para quem não sabe, deduções são basicamente gastos do cidadão os quais podem ser abatidos no valor final do imposto. Para isto, é preciso observar as seguintes regras:

  • Para constarem na declaração, os dependentes deverão estar inscritos no CPF;
  • Deduções com dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação: limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Dedução do desconto simplificado: limite de R$ 16.754,34.

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