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Imposto de Renda: servidor público com pagamento em atraso, como declarar?

Imposto de Renda: servidor público com pagamento em atraso, como declarar?

06/04/2017 às 06h53 Atualizada em 06/04/2017 às 09h53
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O ano passado foi um período em que o desequilíbrio das contas do Estado do Rio de Janeiro se acentuou fortemente. Uma parcela significativa de servidores públicos ficaram sem remuneração e benefícios, como o 13º salário, o que gerou muitas dúvidas a respeito de como proceder na declaração do Imposto de Renda este ano. Um ponto crucial que o contribuinte que trabalha no serviço público deve entender é que a Receita Federal trabalha sob regime de caixa, não de competência. Isso significa, segundo especialistas, que rendimentos somente devem ser considerados no momento em que forem efetivamente recebidos. Ou seja, qualquer pagamento do Estado feito em 2017, mas referente a 2016, não deve ser incluído na declaração deste ano. — Se o 13º salário do ano passado está sendo pago em 2017, ele só deve aparecer na declaração de Imposto de Renda do ano que vem — esclarece o contador Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ). O especialista afirma que, diante da situação de crise nas contas públicas, o governo estadual informou uma especificidade no informe de rendimento fornecido aos servidores: caso conste pagamento do 13º salário, este valor refere-se ao benefício de 2015, que foi pago em quatro parcelas nos quatro primeiros meses do ano passado. Nehme ressalta que o contribuinte deve relatar as informações exatamente como o documento do governo apresentar para evitar cair na malha fina: — Quando se coloca na balança a informação do contribuinte e da fonte pagadora, a Receita sempre leva em consideração a informação da fonte pagadora sobre a do contribuinte. ERRO NO INFORME DE RENDIMENTO Caso haja alguma inconsistência no informe de rendimento – por exemplo, o documento mostra um valor que o contribuinte não recebeu ainda –, a orientação é questionar a informação errada junto à fonte pagadora (governo do Estado) e ver se uma retificação de tal dado cabe dentro do prazo final de entrega da declaração de IR 2017 (28 de abril). Caso não respeite a data, o contribuinte deve entregar a declaração com as informações que detiver em mão.
— Assim não haverá inconsistência entre a fonte pagadora e a Receita Federal. A gente sabe que ela está errada, mas as informações vão bater. Depois que motivar o governo do Estado a corrigir o informe (de rendimento), o governo terá que corrigir (o documento) para o contribuinte e para a Receita. Apenas após esses passos, o contribuinte precisará solicitar uma retificação da própria declaração de Imposto de Renda. Via O GLOBO  
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