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Imposto de Renda: Valor mínimo para fazer a declaração do IR 2020

Imposto de Renda: Valor mínimo para fazer a declaração do IR 2020

11/02/2020 às 08h38 Atualizada em 11/02/2020 às 11h38
Por: Ricardo
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Todo começo de ano traz algumas contas a mais em forma de impostos. O IPTU e o IPVA estão aí para não nos deixarem mentir, mas o imposto que mais traz dúvidas é o que é cobrado sobre a renda, o IR, porque ele exige que seja feita uma declaração à Receita Federal, que este ano deve ser enviada entre março e abril.

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Porém, só é obrigado a fazer a declaração dos rendimentos de 2019 quem alcançou o valor mínimo para declarar Imposto de Renda em 2020, que é estabelecido pela Receita Federal. Mas afinal, por que preciso declarar?

A importância de declarar os rendimentos

Ao contrário do que se possa pensar, nem todos os brasileiros ativos economicamente são obrigados a realizar a declaração dos seus rendimentos, e mesmo quem precisa declarar, não necessariamente pagará imposto, além de poder receber parte do valor de volta, a chamada restituição.

Por isso é importante entender que critérios tornam a sua declaração obrigatória, pois se você não declarar no prazo, também estará sujeito a pesadas multas. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74.

A seguir, descubra se você precisa declarar os seus rendimentos ou não.

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Quem deve declarar?

A Receita Federal exige que seja feita a declaração dos rendimentos se você teve, em 2019:

1.  Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

2.  Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.

3.  Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.

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4.  Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.

5.  Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.

6.  Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Vamos entender um pouco melhor?

Quando a gente fala em rendimentos, é importante entender que nem todos eles são tributáveis. Existem diversos casos de rendimentos isentos, mas que também devem ser declarados.

Rendimentos de caderneta de poupança, dividendos e herança são alguns exemplos. Outro tipo de rendimento é o tributado diretamente na fonte, ou não passível de restituição, como o 13º salário e a participação nos lucros e resultados, mas que também deve ser declarado.

É preciso preencher uma ficha específica com as informações da fonte pagadora e do valor para cada tipo de rendimento. Isso é exigido dessa maneira para que a Receita Federal realize o cruzamento de todas as informações e garanta que não foi omitido nenhum rendimento.

Quem quiser compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores com a Receita Federal também deve realizar a declaração.

Realizar a declaração é bom para você

Se enquadra nos critérios e é obrigado a realizar a declaração dos seus rendimentos?

Tudo bem. Muitas vezes encarada como uma tarefa chata e burocrática, realizar a declaração não é importante só porque evita a multa, mas também porque é a forma do governo restituir você por ter conhecimento dos seus rendimentos e despesas totais.

Não encare esse imposto como uma extorsão, mas como uma forma de estar em dia com os seus deveres para com o governo e de o governo agir da forma mais correta possível com você.

Ao declarar, você passa a ter um documento que comprova a sua renda para apresentar em cadastros e bancos, além de manter o registro linear de aumento do patrimônio.

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Conteúdo original Leoa

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