Os contribuintes que ainda não realizaram a prestação de contas com o leão através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 precisam se atentar ao prazo para envio da obrigação.
A boa notícia é que o prazo de entrega para envio da declaração foi prorrogado do dia 29 de abril e agora será permitido enviar a obrigação até o próximo dia 31 de maio.
Assim, esta é a terceira vez que a Receita Federal adia a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda aos contribuintes.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
Para quem perder o prazo da declaração do Imposto de Renda, o processo será o mesmo de quem entregou dentro do prazo, ou seja, bastando preencher os dados e enviar para a Receita Federal.
Contudo, quem perde o prazo da declaração do Imposto de Renda deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74, onde, a cada mês de atraso a Receita ainda acrescenta mais 1% sobre o imposto devido até o limite de 20% desse montante.
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