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Imposto Diferido: Saiba o que é e como funciona

Imposto Diferido: Saiba o que é e como funciona

07/10/2020 às 10h18 Atualizada em 07/10/2020 às 13h18
Por: Wesley Carrijo
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De acordo com os ensinamentos integrados aos livros de investimentos, onde há lucro, certamente existe um tributo devido.

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A premissa também é válida para o denominado imposto diferido.

Este termo normalmente se refere ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), tendo em vista que é o mais afetado pelas variações de arrecadação se comparado ao direcionado às pessoas físicas. 

Portanto, o imposto diferido se trata do tributo incidente sobre o lucro devido pelo empreendimento no próximo ano-calendário.

No entanto, toda a contabilização de bens ou verbas deve equivaler ao balanço atual.

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Neste sentido, os ganhos tributáveis incidem quase que automaticamente sobre o Imposto de Renda.

Por outro lado, surge o questionamento acerca da previsão do ganho destinada somente para o ano seguinte. 

Isso quer dizer que, haverá o adiamento do imposto no momento em que, todos ou alguns custos ou despesas já foram apurados durante o exercício e, agora somente serão deduzidos com a finalidade de Imposto de Renda posteriores.

É importante destacar que, o diferimento do Imposto de Renda é feito apenas no intuito de se integrar à fiscalização no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

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Desta forma, o imposto diferido não muda o lucro líquido no setor contábil, tendo em vista que neste caso não é possível haver adiamentos, devido a função do Regime de Competência. 

Imposto diferido através da contabilidade

Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) TG 32, há distinções quanto à caracterização entre o passivo fiscal diferido e o ativo fiscal diferido:

  • O passivo fiscal diferido é o valor do imposto a ser cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis.
  • Já o ativo fiscal diferido contempla o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro. Este, corresponde às diferenças temporárias dedutíveis e aborda também a compensação futura dos prejuízos e créditos fiscais que não tiverem sido utilizados.

Em outras palavras, a referida diferença equivale ao valor contábil, seja ele ativo ou passivo no balanço e na base fiscal, as quais podem ser dedutíveis ou tributáveis. 

Funcionamento do imposto diferido

O Imposto de Renda é aplicado sobre determinadas operações ou investimentos que resultem em lucros para a empresa.

Por sua vez, estes podem vir do ativo imobilizado tais como os imóveis ou equipamentos.

Além disso, a venda é fracionada em parcelas que podem ser pagas por mais de um ano. 

No exemplo em que um empreendimento decida vender a sala comercial em que atua por até 24 vezes, iniciando em janeiro de 2020.

Visando a contemplação do Imposto de Renda ainda deste ano, a venda deve ser apurada com a finalidade tributária diante do ativo diferido ou despesa pré-operacional.

Em contrapartida, o lucro gerado precisa ser tributado perante um regime de competência, registrado na declaração do IR 2020 na modalidade de imposto diferido. 

A premissa pode ser aplicada a uma série de operações em que a pessoa jurídica compreenda o crédito dos lucros por um período superior a 12 meses.

Entretanto, a situações que possuem características específicas nas quais, ainda assim acontece a incidência do imposto diferido.

No cenário geral, ele atua como um mecanismo de compensação, no intuito de equilibrar o balanço contábil. 

Portanto, há três modalidades em que o imposto diferido funciona no formato de crédito tributário, devendo haver as seguintes compensações:

  • Prejuízos de exercícios anteriores em que se registre imposto de renda passivo;
  • Diferenças de tempo, em que o lucro tributável só é creditado em período posterior, desde que feito o registro no Livro de Apuração de Lucro Real, o LALUR (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2012/CapituloVII-Escrituracao2012.pdf)
  • Créditos tributários que não tenham sido utilizados.

Observe, se tratando de uma conta a longo prazo, é possível que as alíquotas incidentes sofram alterações entre o momento de lançamento até a liquidação.

Outra circunstância do imposto diferido é que ele atua mediante uma conta de passivo não circulante, como se ele se tratasse uma obrigação suspensa. 

Quando um imposto realmente é diferido?

Alguns exemplos reais de diversos empreendimentos podem ajudar a compreender melhor como o imposto diferido funciona na prática. 

piramide

Desvalorização cambial 

No início de 2019, a JBS apresentou um saldo diferido tanto de Imposto de Renda quanto de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O resultado é proveniente do impacto da desvalorização do real nos débitos adquiridos pela empresa em outros países, no qual o prejuízo pode ser abatido do tributo devido.

A situação também é válida para aqueles empreendimentos que não realizam atividades no exterior.

É a situação da empresa que possui gestão de ativos imobiliários, a BR Properties, provedora de imóveis comerciais de alto padrão nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Em 2019, houve a captação de recursos no exterior através da emissão de débitos em dólar. 

Quando a necessidade de diminuir as dívidas se apresentou fortemente, a empresa comprou novamente os mesmos títulos que possuía antes do vencimento.

Após concluir o processo, houve a compensação dos prejuízos obtidos perante a variação cambial mediante o imposto diferido

Ágio na aquisição de empresas

Ao comprar a Cetip há alguns anos, a bolsa de valores B3, passou a utilizar o imposto diferido para abater o ágio (prêmio) que deveria ter sido pago na época logo no momento de aquisição.

Considerando que a base de cálculo corresponde à uma expectativa rentável que pode ou não ser concreta, o ágio também se torna um dedutível do Imposto de Renda devido. 

Prejuízos acumulados

A empresa Springs Global, pertencente à Coteminas, apresentou um lucro líquido no final de 2017, quando, deduziu do imposto diferido, os prejuízos acumulados do empreendimento de atacado no exterior.

No entanto, a medida somente foi possível considerando a Lei 12.973, de 2014, que dispõe sobre a tributação dos lucros subsidiários no exterior.

Mesmo que a lei só tenha entrado em vigor no ano de 2015, não teve nenhum impedimento para que as empresas não gerassem crédito tributário para abater prejuízos equivalentes a anos anteriores. 

Perdas em ativos 

Utilizando o mesmo exemplo da Springs Global, o diferimento de imposto foi aplicado no intuito de disparar a desvalorização de ativos realizada mediante uma provisão. 

O mesmo cenário é válido para as perdas patrimoniais, ou seja, quanto o empreendimento tem alguma participação societária em outras empresas.

Neste sentido, o recurso foi usado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no ano de 2015. 

Modelos de imposto diferido

Um dos exemplos de imposto diferido mais recorrente é aquele quando já houve a contabilização da receita, mas, sem o recebimento.

Tal circunstância costuma acontecer com aqueles empreendimentos que firmam contratos com o Governo a longo prazo mediante a construção por empreitada ou fornecimento de bens ou serviços. 

Outro fator bastante comum é quando a venda de bens do ativo não circulante é parcelada, ou tem o vencimento marcado para após o término do próximo ano-calendário.

Se tratando do parcelamento, a tributação pode ser proporcional ao número de mensalidades recebidas em cada período, perante a modalidade de regime de caixa. 

No entanto, se o lucro ou receita forem registrados contabilmente pelo regime de competência, é preciso que a despesa do Imposto de Renda seja registrada no mesmo período.

Este lançamento deve acontecer no formato de crédito em conta de Provisão direcionado ao Imposto de Renda Diferido, definida pelo Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante, bem como, em débito na conta da despesa do IR no resultado. 

Durante o novo exercício ou quando o lucro se tornarem tributáveis, é preciso que o valor contínuo da conta prevista para o imposto diferido seja transferido para a conta de Provisão do IR no Passivo Circulante.

Desta forma, o resultado de determinado período não será alterado.

Contabilização do imposto diferido

A consideração do imposto diferido sobre o balanço financeiro é essencial para que os resultados apurados sejam condizentes com a realidade.

Tal atitude é importante para que os gestores compreendam os princípios correspondentes à este imposto, auxiliando na interpretação dos documentos contábeis, bem como, a orientação devida sobre a tomada de decisões. 

Por fim, também é possível promover melhorias na comunicação contábil da empresa, primordial no momento de estabelecer os tetos de gastos, investimentos e demais operações financeiras.

É importante destacar que, quanto mais descomplicada for a relação entre a contabilidade, melhor será o desenvolvimento profissional. 

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Por Laura Alvarenga 

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