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Imposto sobre bens e serviços: Qual regime tributário ideal para minha empresa?

Imposto sobre bens e serviços: Qual regime tributário ideal para minha empresa?

14/10/2020 às 10h57 Atualizada em 14/10/2020 às 13h57
Por: Wesley Carrijo
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Com o propósito de simplificar o sistema tributário para as empresas brasileiras, uma Reforma Tributária está em curso no país.

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O primeiro passo foi a criação de um projeto de lei que prevê a Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que possui alíquota de 12%.

A medida determinada pelo PL 3.887/2020, substitui o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFIN (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que, atualmente possuem alíquotas diferentes em 2 principais tipos de tributação: 3,65% (para lucro presumido) e 9,25% (para o lucro real). 

Mas antes de explicar melhor como ficam as alterações devido à CBS, é preciso entender que no país há três regimes tributários, que correspondem ao conjunto de normas que determina os impostos a serem pagos pela empresa e quando eles devem ser pagos.

Atualmente temos as seguintes opções: 

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  • Simples Nacional, 
  • Lucro Presumido 
  • Lucro Real. 

Como saber qual é o regime tributário ideal?

Para fazer o planejamento e saber qual a melhor forma de recolher impostos que melhor irá atender sua empresa, é preciso levar em conta:

  • Faturamento anual;
  • Segmento que a empresa se enquadra.

Grande parte das empresas utilizam a modalidade de Lucro Presumido ou ainda o Simples Nacional, pois, as empresas podem tributar suas receitas brutas e por isso, não é preciso fazer uma análise mais apurada como acontece com quem opta pelo Lucro Real, que prevê maior organização dos gastos e precisão das movimentações. 

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Novas Determinações 

Vale ressaltar que a CBS é voltada à pessoa jurídica de direitos privados e aquelas que estão equiparadas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

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Sendo assim, a mudança fará com que os negócios que estejam incluídos nos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real, sigam todas as determinações da nova contribuição social, que irá incidir diretamente sobre a receita no mercado interno quanto na importação.

Também é importante ressaltar que devido às determinações, passará a ser exigido que o valor da referida contribuição conste no documento fiscais da pessoa jurídica.

As empresas que não estiverem de acordo com as mudanças ou acreditem que seja melhor para seu negócio fazer a migração de regime tributário, podem optar pelo Lucro Real. 

ISS

Migração de Regime 

A mudança de regime é permitida por lei, mas antes é preciso observar principalmente o fechamento do exercício social - entre fevereiro ou abril, quando acontece o primeiro recolhimento de tributos.

Neste caso, o responsável precisa organizar toda a sua documentação para solicitar a alteração do regime.

Desta forma, é importante contar com um contador que saberá fazer o enquadramento no novo regime de tributação escolhido.

O apoio de um profissional qualificado pode agilizar o procedimento e evitar possíveis transtornos.

Em alguns casos, como por exemplo, uma empresa que resolveu mudar o ramo de atuação, pode ser necessário modificar alguma documentação e pagar algumas taxas, por isso, o contador irá te informar o que deve ser feito corretamente.

O regime deve ser bem decidido para evitar que a empresa tenha prejuízos, visando a redução de cobrança de tributos  o que é considerado essencial para manter a saúde financeira da empresa. 

Lucro Real 

Atualmente, o Lucro Real é recomendável nesse momento de margens baixas e prováveis prejuízos, por se tratar de um regime tributário em que os tributos incidem sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar, conforme as compensações permitidas por lei, podendo ser utilizado por empresas de todos os portes e segmentos, inclusive para quem está no Simples Nacional. 

Neste caso, as há maiores obrigações que podem assustar empresários inicialmente que acreditam ser um processo mais burocrático, como o maior controle de estoques, das despesas, além do maior número de documentos e demais solicitações pertinentes para assegurar o cumprimento das determinações do regime, porém, também precisamos lembrar que as exigências também garantem maior número de vantagens.

Dentre elas está a tributação considerada mais justa, a compensação de prejuízos fiscais; a possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS; bem como, a desobrigação de pagar tributos sobre o lucro se a empresa estiver em prejuízo. 

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Por Samara Arruda 

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