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Impressão e cálculo de DARF com auxílio do programa Sicalc

Impressão e cálculo de DARF com auxílio do programa Sicalc

31/08/2016 às 11h41
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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– Cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento; – Imprime o Darf, tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo, com ou sem código de barra. Para facilitar a vida do contribuinte, os darf´s de retenções na fonte sobre as notas fiscais de serviços tomados podem ser emitidos através deste programa. Ressaltamos que o preenchimento dos campos deve ser feito conforme previsão de legislação de forma a evitar o seu preenchimento errado. Para melhor ilustrar estaremos citandos alguns exemplos no decorrer do texto. O primeiro passo é baixar de forma gratuita o programa Sicalc, que esta disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), no seguinte caminho: – Download de Programas – Fornecimento de Programas Pessoa Jurídica Sicalc – Auto Atendimento – Instalação Completa Importante: A atualização deste programa deverá ser efetuada mensalmente para atualização da taxa SELIC, geralmente até o segundo dia útil. O mesmo só pode ser utilizado após esta atualização! Dicas importantes: IRRF – 1% ou 1,5% (serviços de consultoria, advogados, limpeza,etc) Considerar sempre a data de emissão da NF para efeitos de apuração desta retenção. Códigos de DARF: 1708, 8045, 3208, 3280 (mais utilizados, porém existem outros, sempre estará associado ao tipo de serviço). Escolher a opção: – Periodicidade: Mensal – Código do imposto: 1708 (utilizado para serviço de consultoria em geral) – Tipo de Período: Mensal – MMAA: (MM=mês e AA=ano), exemplo: 0816 (NF emitidas em agosto de 2016) – Vencimento: AUTOMÁTICO PELO SISTEMA – Valor em Reais: Preencher o valor retido do imposto que deverá ser recolhido. – Tecle “ENTER” ou clique em “CALCULAR” – Clique em “DARF” para elaboração do documento, preenchendo os dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, telefone, etc.). Obs.: Utilize o campo de observações para identificar o número da nota fiscal, nome do prestador de serviços, mês de referência, etc. CSRF – Retenções Sociais – 4,65% Considerar a data de pagamento da NF para efeitos de apuração destes impostos – Periodicidade: Quinzenal – Cód. Darf: 5952 / 5960 / 5979 / 5087 – Código do imposto: 5952 – Tipo de Período: Mensal – MMAA: (MM=Mês e AA=Ano) – exemplo 0816 (NF pagas no mês de agosto de 2016) – Vencimento: AUTOMÁTICO PELO SISTEMA – Valor em Reais: Preencher o valor retido do imposto que deverá ser recolhido. – Tecle “ENTER” ou clique em “CALCULAR” – Clique em “DARF” para elaboração do documento, preenchendo os dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, telefone, etc.). Obs.: Utilize o campo de observações para identificar o número da nota fiscal, nome do prestador de serviços, mês de referência, etc. ATENÇÃO: É uma ferramenta muito fácil e simples de operar, mas é importante ter atenção no preenchimento dos campos, pois o software não faz qualquer tipo de validação (com exceção da checagem do nr. de CNPJ/CPF). O erro no preenchimento de um DARF, poderá acarretar pendências na conta corrente da empresa, podendo bloquear a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Fonte: Seteco consultoria contábil
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