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Inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2021

Inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2021

21/02/2021 às 03h00 Atualizada em 21/02/2021 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
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Você sabia que se você integrar dependentes no IR 2021, você pode pagar menos no cálculo do imposto? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.

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Continue conosco e confira. 

Incluir despesas na declaração 

O contribuinte pode incluir despesas na declaração, como: 

  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada feita pelos dependentes.

Essas despesas que foram citadas acima são abatidas no montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir.

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São incluídos como dependentes:

  • Mulher;
  • Marido;
  • Filhos;
  • E o que muitos não sabem é que a sogra também pode ser incluída como dependente. 

Incluir dependentes na declaração 

Uma vez feito isso, é necessário estar atento às eventuais rendas recebidas por eles, como: 

  • Pensão alimentícia;
  • Aposentadoria;
  • Aluguel, entre outros. 

Todas essas vão somar à sua renda, fazendo com que haja uma elevação na base de cálculo do imposto. 

Qual o número máximo de dependentes?

imposto de renda 2020

Não é estipulado um número máximo de dependentes para ser incluído na declaração, mas é necessário estar atento a alguns pontos, pois nem todos os familiares são considerados dependentes. 

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Alguns dependentes devem preencher certos requisitos, que são impostos pela Receita Federal

Veja no texto abaixo, quem pode ser dependente e quais sãos os requisitos que devem ser preenchidos: 

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) pelo qual o contribuinte tenha um filho em comum;
  • Companheiro (a) que está com o contribuinte há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) que cursa uma faculdade ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, que tenha incapacidade física ou mentalmente para exercer suas atividades laborais.
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), que não tenha amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade e quando tem incapacidade física ou mentalmente para exercer suas atividades laborais .
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), também sem amparo dos pais, que tenha idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, além de ser  necessário que o contribuinte  tenha sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e que tenha a guarda judicial;
  • Cidadão incapaz, pelo qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019 e que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
  • Sogros e sogras, neste caso é necessário que o casal faça a declaração em conjunto. 

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Por Laís Oliveira

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