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Informações essenciais sobre a Perícia do INSS para sanar suas maiores dúvidas

Informações essenciais sobre a Perícia do INSS para sanar suas maiores dúvidas

01/09/2021 às 07h00 Atualizada em 01/09/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Confira 5 informações essenciais sobre a Perícia do INSS para sanar as suas maiores dúvidas sobre este tema tão relevante na vida do segurado.

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A perícia demorou, como fica o pagamento?

Quando o INSS atrasa a perícia atrasa, é normal que o segurado tenha dúvidas sobre o pagamento do benefício.

Uma informação relevante: no caso do auxílio-doença, para o segurado empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, portanto, não cabe a solicitação do benefício.

De modo geral, os benefícios por incapacidade do INSS exigem a perícia, por isso quando o INSS demora para agendar a perícia, o segurado pode ficar prejudicado.

Mas afinal, como fica o pagamento da perícia quando o benefício atrasa?

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A resposta vai depender do resultado da perícia. Nós podemos apresentar 03 possibilidades para você.

1ª – Segurado conseguiu comprovar a incapacidade na perícia do INSS

Quando a Perícia do INSS constatar que o segurado passou e continua passando pela incapacidade, o INSS irá determinar o prazo que você deve receber o benefício e você receberá todo o valor retroativo.

Portanto, você receberá o benefício desde a data da solicitação até o período de tempo que o INSS estipular. 

Isso é importante, pois muitas pessoas relatam atraso no agendamento da perícia. 

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Supomos que a sua perícia demorou 45 dias para ser agendada, na perícia o médico do INSS determinou que o seu afastamento deverá ser por 120 dias. 

Nesse caso, você receberá todo o valor desde a solicitação do benefício, ou seja, as parcelas em atraso e continuará recebendo mês a mês os dias que ainda pode ficar afastado.

2ª – Segurado não conseguiu comprovar a incapacidade perante o INSS

Nesse caso o segurado faz a Perícia do INSS ele verifica que ele não preenchia os requisitos de incapacidade para receber o benefício.

Nesses casos o segurado não receberá o benefício e nenhum valor retroativo.

Vale lembrar que o segurado que tem o seu benefício negado, caso entenda que a decisão do INSS não foi correta pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.

O especialista irá verificar quais são os direitos do segurado e identificar formas de garantir esses direitos judicialmente.

Caso o INSS negue o benefício, mas o juiz defira judicialmente, o pagamento também será retroativo.

3ª – Segurado comprovou a incapacidade, mas já se recuperou 

Esse é o caso em que a Perícia do INSS demora para ocorrer e o segurado acaba se recuperando até a data da perícia ou pouco tempo depois. 

Nesse caso, o segurado deve receber todo retroativo por todo tempo em que ficou incapacitado para o trabalho.

Conheça também o Blog Aposentadoria do INSS.

Benefício chegando ao fim e agora?

Supomos que o INSS concedeu seu benefício por 60 dias, mas nos dias finais você ainda não está inapto para voltar a trabalhar.

Nesse caso, você deve solicitar a prorrogação do benefício.

Você pode fazer a solicitação nos últimos 15 dias do seu benefício e não deve ultrapassar o último dia.

Portanto fique atento ao prazo final e caso seja necessário solicite essa prorrogação.

O pedido pode ser feito facilmente pelo portal e aplicativo MEU INSS, bem como a própria solicitação do benefício.

Para esses casos o INSS agendará uma uma nova perícia.

Pagamento retroativo no pedido de prorrogação

Imagine que você solicitou a prorrogação no último dia do seu benefício e o INSS demorou 20 dias para agendar a nova Perícia do INSS. Como fica o pagamento?

Nesses casos o segurado deve receber o valor retroativo, ou seja, referente a todo período que aguardou o agendamento da nova perícia .

Prazo para pedir a prorrogação venceu, e agora?

O segurado deve solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, mas afinal, quando esse prazo esgota, o segurado perde o direito ao benefício?

A resposta é não!

Nesses casos se aplica o pedido de Reconsideração.

Este pedido serve para o segurado que perdeu a data do pedido de prorrogação do benefício.

A solicitação pode ser feita em até 30 dias após a data em que o benefício terminou (cessação do benefício que você recebia).

Outra hipótese para o pedido de reconsideração para os benefícios negados.

A reconsideração pode ser solicitada imediatamente quando um pedido é negado pelo INSS ou em até 30 dias contados a partir do dia que o segurado teve conhecimento da decisão da perícia que negou o benefício.

Estou recebendo o benefício e surgiu outra incapacidade, e agora?

Quando o segurado faz a Perícia do INSS, o benefício está condicionado àquela incapacidade. 

Nesse caso, supomos que você está recebendo um benefício e que durante esse tempo surja outra incapacidade. 

Caso essa incapacidade cesse (termine) dentro do período em que você receber o benefício, então sem problemas, tudo certo.

Agora, se o seu benefício está chegando ao fim e esta nova incapacidade exige que você continue recebendo o benefício, será necessário pedir um novo benefício e não fazer um pedido de prorrogação.

Isso é necessário pois essa nova incapacidade também precisa passar pela perícia do INSS para identificar se ela é passível de afastamento.

Além disso, a documentação enviadas deverá levar em consideração a nova incapacidade.

Por isso, todo o processo deve ser feito novamente.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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