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Informe de Rendimentos PJ? Entenda o que é para que serve e quem precisa fornecê-lo

Informe de Rendimentos PJ? Entenda o que é para que serve e quem precisa fornecê-lo

23/05/2018 às 13h35 Atualizada em 23/05/2018 às 16h35
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Documento deve ser entregue pelas fontes pagadoras aos prestadores de serviço para ser utilizado na Declaração de Imposto de Renda.

Muitos empresários têm dúvidas sobre o que é Informe de Rendimentos PJ. Essa pergunta se torna frequente na hora que as Pessoas Físicas vão declarar o Imposto de Renda, pois é por meio dele que muitos obtém os dados sobre os recebimentos ao longo do último ano fiscal. Portanto, se você deseja regularizar a sua situação tributária, é importante reunir toda essa documentação e, de preferência, contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para conferir quais itens são dedutíveis e se existe uma maneira de pagar menos impostos.

Explicando: o que é o Informe de Rendimentos PJ?

Em linhas gerais, o Informe de Rendimentos PJ é um documento que deve ser cedido pelas fontes pagadoras às empresas e às pessoas que recebam valores que estejam sujeitos a retenção de imposto na fonte. É com esse documento que os seus fornecedores vão poder declarar o Imposto de Renda. É importante que esse documento seja bem detalhado, pois uma análise mais cuidadosa pode permitir ao contador identificar retenções que, muitas vezes, passam batidas pelos gestores. Estão sujeitos à retenção e devem constar no Informe de Rendimento PJ o IRPJ, a CSLL, o PIS-PASEP, o INSS e o ISS.

Evitando a sonegação de impostos

De acordo com as orientações da Receita Federal, as fontes pagadoras têm um prazo para fornecer esse documento aos prestadores de serviço: até o último dia útil do mês de fevereiro. Assim, aqueles que receberam valores da sua empresa têm tempo hábil para fazer com calma a Declaração de Imposto de Renda. O objetivo é evitar a sonegação de impostos por meio do cruzamento das informações. Ou seja, a Receita Federal vai conferir se os valores que constam no Informe de Rendimentos PJ são os mesmos que os contribuintes declararam no Imposto de Renda. Em caso de divergências, portanto, as Pessoas Físicas e Jurídicas podem ir parar na malha fina ou serem acusadas de sonegação. É por essa razão que recomendamos que você seja organizado e mantenha todas as notas fiscais e pagamentos sempre em dia, de forma a ter essas informações quando precisar fazer a contabilidade. Se possível, delegue essa tarefa para um escritório de contabilidade ou então, no mínimo, dedique um dia inteiro por mês a organizar as contas.

Quem precisa fornecer esse documento?

A lista de empresas que deve entregar o Informe de Rendimentos PJ para os prestadores de serviço ou contribuintes inclui planos de saúde, bancos, corretoras, instituições de ensino e até mesmo o INSS. Lembre-se: o acesso a esse documento é um direito de quem pagou ou recebeu algum valor para ou da sua empresa. Para os microempreendedores individuais (MEI), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é o documento obrigatório a ser entregue, com prazo final sempre no dia 31 de maio. É nele que é informado quanto a empresa faturou no ano fiscal anterior. Por essa razão, há casos em que não será necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda (pessoa física).

Não deixe para a última hora

Como você pôde perceber, embora se trate de uma obrigação bastante simples, ela pode ser considerada trabalhosa se levarmos em consideração o volume de informações com o qual você precisa trabalhar. Por conta disso, deixar para a última hora nunca é a melhor opção. Nós recomendamos que você separe esses dados mês a mês, para que nada fique acumulado para a véspera do prazo final. Ajuda bastante se você utilizar softwares específicos para gerar essas informações e, principalmente, se um profissional estiver dedicado a fazer esse levantamento contábil. Informes que contiverem informações falsas ou simplesmente erradas estão sujeitos a multa, cujo valor pode chegar a 300% sobre o valor informado erroneamente. Por fim, tenha em mente que você precisa supervisionar todo o processo. Caso aconteça algum erro no preenchimento, por exemplo, a culpa não será do contador, mas sim do empresário. Em outras palavras: você precisa tomar as rédeas da situação e garantir que nada saia errado. Via SAGE
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