19°C 29°C
Uberlândia, MG

INPI publica Portaria para viabilizar o registro de marcas de posição

INPI publica Portaria para viabilizar o registro de marcas de posição

28/09/2021 às 11h52 Atualizada em 28/09/2021 às 14h52
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by @mrmake / freepik
Designed by @mrmake / freepik

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 21/09/2021 a Portaria nº 37/2021, a qual possibilita o registro de marca de posição, uma forma de marca não tradicional, que garantirá maior proteção à signos distintivos específicos.

Continua após a publicidade

As marcas de posição foram definidas pela Portaria como o conjunto distintivo que é aplicado em uma posição singular e específica em determinado suporte, sem relação com efeitos técnicos ou funcionais, tornando-se capaz de identificar produtos ou serviços e os distinguindo de outros idênticos, semelhantes ou afins.

Isto é, as empresas que aplicam certos sinais visuais em posições específicas de seus produtos, como por exemplo o solado vermelho em um sapato de salto ou as três tiras na lateral de um tênis, tornando-se reconhecidas por essas identificações visuais, poderão buscar o registro desse conjunto visual perante o INPI.

Importante destacar que a previsão que autoriza o registro de marcas de posição decorre da Lei de Propriedade Industrial, que determina que são passíveis de registro os sinais distintivos visualmente perceptíveis e que não estejam compreendidos nas proibições legais.

Referida disposição encontra fundamento no tratado internacional de TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), o qual estabelece padrões mínimos a serem observados pelos seus signatários ao constituir os sistemas nacionais de proteção da propriedade intelectual, incluindo as marcas não tradicionais, tendo o Brasil o incorporado ao seu ordenamento jurídico em 1994.

Continua após a publicidade

É possível perceber que a proteção às marcas não tradicionais vem crescendo, na medida que alguns países, como os Estados Unidos, já permitem o registro de marcas auditivas, por exemplo, estando seu sistema de registro adaptado para o recebimento de arquivos em formato MP3.

No entanto, há aqueles que entendam que as marcas auditivas não foram recepcionadas pelo sistema jurídico brasileiro, na medida que a nossa legislação indica que a marca deve ser um sinal visualmente perceptível, sendo que a proteção das marcas não tradicionais no Brasil pode ocorrer por meio de outros institutos, como o direito autoral.

De todo modo, percebe-se que a viabilidade do registro de marca de posição encontrava obstáculos meramente práticos, na medida que o INPI ainda não tinha as condições de registrabilidade para este tipo de marca, o qual já é amplamente conhecido e aplicado na Europa e nos Estados Unidos.

Assim, seguindo os padrões internacionais, ao Portaria do INPI viabiliza o registro de marcas de posição no Brasil, permitindo que as empresas possam defender os sinais distintivos que as caracterizam perante o público consumidor com maior assertividade, garantindo a efetiva proteção a este tipo de ativo intelectual.

Continua após a publicidade

*Pedro Tinoco é sócio da área de Propriedade Intelectual do Almeida Advogados

*Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada da área de Propriedade Intelectual do Almeida Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,354,86 -0,77%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%