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Insalubridade: Como saber se tenho direito e como calcular?

Insalubridade: Como saber se tenho direito e como calcular?

25/07/2021 às 04h00 Atualizada em 25/07/2021 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Profissionais que têm atividades que envolvem fatores como insalubridade e periculosidade podem ganhar um adicional em seus vencimentos e no futuro podem solicitar a aposentadoria especial que é um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

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Estes profissionais arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.

Como saber se tenho direito a insalubridade? Profissionais que ficam expostos a agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde têm direito a este adicional.

Quais são os agentes nocivos à saúde?

A seguir vamos explicar cada um dos fatores que colocam a saúde do trabalhador em risco:

Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

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Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

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Como calcular o adicional de insalubridade?

O grau de insalubridade e valor adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa. Os empregadores que exercem atividades nas quais os colaboradores acabam expostos a agentes nocivos têm um acompanhamento judicial constante para garantir que tudo está dentro da lei.

A quantia é paga conforme a classificação em 3 diferentes graus insalubres, que geram adicionais distintos na remuneração do empregado. 

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  1. Grau mínimo: adicional de 10%;
  2. Grau médio: adicional de 20%;
  3. Grau máximo: adicional de 40%.

No caso do empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) pode ou não o isentar de pagar o adicional de insalubridade. Porém, além de dar ao funcionário, também é dever do empregador fiscalizar se está sendo utilizado corretamente e se está no prazo de validade.

Para eliminar o pagamento do adicional de insalubridade é necessário que o empregador comprove que o uso do EPI é eficaz e que neutraliza totalmente o suposto agente insalubre.

Resumindo

O profissional que diariamente se expõe aos agentes nocivos e coloca sua própria saúde em risco tem o direito à insalubridade. Face ao exposto na leitura de hoje, procure seus direitos e faça-os valer. Caso seja preciso, procure a orientação de um advogado.

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ANA LUZIA RODRIGUES

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