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Insalubridade: veja quem tem direito e como calcular

Insalubridade: veja quem tem direito e como calcular

07/04/2021 às 17h35 Atualizada em 07/04/2021 às 20h35
Por: Samara Arruda
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A legislação trabalhista prevê o pagamento de um adicional aos trabalhadores que ficam expostos a situações que possam prejudicar sua saúde. 

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Diante disso, o Departamento Pessoal precisa saber como funciona o pagamento desse adicional que é conhecido como insalubridade.

Isso garantirá que seja feito o cálculo correto e o pagamento do adicional àqueles funcionários que, de fato, possuem direito.

Caso contrário, a empresa pode ser penalizada e responder ações na Justiça do Trabalho. Por isso, hoje vamos falar sobre a insalubridade e como você deve calcular e registrar na folha de pagamento. Acompanhe! 

O que é esse adicional? 

Para garantir segurança aos colaboradores das empresas brasileiras, foi estabelecida a Norma Regulamentadora 15, que deve ser observada pelas empresas.

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A insalubridade está relacionada às situações que possam causar doenças aos trabalhadores que são expostos a ambientes ou atividades nocivas.

Designed by @tongstocker1987 / freepik
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Para orientar as empresas, a legislação estabelece as situações que constituem as atividades ou operações insalubres. São elas: 

  • Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
  • Exposição à ruído de impacto; 
  • Exposição ao calor;
  • Exposição à radiação ionizante;
  • Exposição à agentes químicos;
  • Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Exposição à condições hiperbáricas;
  • Exposição à agentes Biológicos;
  • Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho. 

Como funciona? 

Os colaboradores que realizam alguma destas atividades devem receber um adicional sobre o salário mínimo.

Assim, o Ministério do Trabalho deve disponibilizar um perito, médico ou engenheiro para verificar a atividade desenvolvida ou o ambiente insalubre, para que seja feito o pagamento do adicional. 

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Depois dessa vistoria, a perícia conclui se é possível fazer alterações no local de trabalho para garantir a segurança dos colaboradores, além de oferecer equipamentos de segurança e a concessão do pagamento do adicional de insalubridade.

Cálculo

O pagamento deve ser feito seguindo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seus artigos 189 a 194.

Assim, o valor a ser pago aos trabalhadores varia conforme o grau de insalubridade, ficando estabelecido da seguinte forma: 

  • Adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo;
  • Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau médio;
  • Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau mínimo.

Para saber o valor à ser pago, utilizamos o salário mínimo que, atualmente, é de R$ 1.100. Então, se o adicional de insalubridade é calculado com base nesse montante, o calculo deve ser feito da seguinte maneira:

  • Grau mínimo: R$ 1.100 x 0,10 = R$110,00
  • Grau médio: R$ 1.100 x 0,20 = R$220,00
  • Grau máximo: R$ 1.100 x 0,40 = R$440,00

O grau de insalubridade também pode ser verificado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que fará um laudo para que a empresa faça o devido calculo conforme a remuneração do colaborador.

Insalubridade e Periculosidade

Muitas pessoas podem confundir esses dois tempos, mas eles são bastante diferentes. Falamos acima que a insalubridade é pago ao trabalhador quando ele for exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo,  calor, radiação ionizante, trabalho sob condições hiperbáricas, além de radiações não ionizantes, vibrações,  frio, umidade, poeiras, agentes químicos, agentes biológicos, dentre outros. 

Por sua vez, o adicional de periculosidade é caracterizado pelo risco de morte do trabalhador, sendo definida pela Norma Regulamentadora nº.16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Como exemplo, podemos citar os trabalhadores que atuam com os seguintes materiais: 

  • explosivos, 
  • inflamáveis, 
  • substâncias radioativas ou ionizantes, 
  • atividades que exponha o empregado situações de violência e grave ameaça física. 

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Por Samara Arruda 

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