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Inscritos via app e site seguem sem calendário do Auxílio de R$ 300

Inscritos via app e site seguem sem calendário do Auxílio de R$ 300

21/09/2020 às 14h56 Atualizada em 21/09/2020 às 17h56
Por: Ricardo
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Já tem quase 20 dias em que o Governo Federal publicou a Medida Provisória que prorrogou o Auxílio Emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300. Entretanto, apesar do calendário para inscritos do Bolsa Família ter sido divulgado, não há qualquer informação oficial com as datas de pagamento para os beneficiários inscritos pelo aplicativo e site.

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Desde a última quinta-feira, os inscritos do Bolsa Família já estão recebendo as parcelas residuais de R$ 300, inclusive durante toda essa semana os inscritos deste grupo vão receber a parcela.

Já os cidadãos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família e os demais inscritos não possuem data específica. O portal G1 entrou em contato com o Ministério da Cidadania que também não passou nenhuma nova informação sobre o novo calendário.

Nem todo beneficiário vai receber as 4 parcelas

Os beneficiários que receberam o auxílio logo no começo em abril, estarão aptos para receber as quatro parcelas extras de R$ 300, já os aprovados em julho vão receber apenas uma parcela.

Entenda quantas parcelas você vai receber:

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  • Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
  • Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
  • Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
auxilio emergencial

Novos critérios

O novo decreto define que o auxílio emergencial residual de R$ 300 não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

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IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

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