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INSS: 14 Erros Imperdoáveis na sua Aposentadoria

INSS: 14 Erros Imperdoáveis na sua Aposentadoria

05/12/2018 às 15h37 Atualizada em 05/12/2018 às 17h37
Por: Ricardo de Freitas
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Malha Fina
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Separei um material exclusivo para você ter a melhor aposentadoria e evitar erros imperdoáveis no INSS. Vou compartilhar conhecimento acumulado de mais de 20 anos de experiência com previdência. Minha intenção é que você evite processos na Justiça e consiga a aposentadoria da forma mais rápida possível, sem perder dinheiro. São os casos que mais dão problemas no INSS e fazem algumas pessoas demoram anos para se aposentar. Então é muito importante estar preparado para agir em cada situação.

Erro 1: Contribuições em GPS (Guia da Previdência Social)

As contribuições recolhidas em carnês entram no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria. Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado pode não ter direito a certos benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS pode não ter o registro dessas contribuições no seu sistema, nesse caso não será considerado como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor de aposentadoria

Erro 2: Contribuições em atraso

Esse assunto merece MUITA ATENÇÃO. Simplesmente pagar contribuições do passado, NÃO GARANTE melhores benefícios. Para pagar em atraso, primeiro, em alguns casos, tem que comprovar o exercício da atividade remunerada. Se você não trabalhava na época não pode pagar em atraso. Precisa comprovar o trabalho e não adianta somente realizar o recolhimento em atraso quando:
  • O atraso é maior que 5 anos;
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Já vi muitas pessoas que pagaram contribuições em atraso e perderam dinheiro. Em alguns casos você nem precisa pagar nada. Este é o caso de pessoa física que trabalhou para pessoa jurídica após 2003. Neste caso, como a obrigação de recolher era da empresa, você não pode ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso. O que é preciso fazer para saber se vale a pena? Primeiro você precisa saber se você realmente precisa contribuir em atraso. Em alguns casos, você não precisa pagar nada ao INSS para reconhecer um período que você trabalhou como contribuinte individual para pessoas jurídicas. Segundo, você precisa saber se o período pode ser considerado como trabalhado e, se for necessário, você possui todas as provas para isso. Sem isso não adianta pagar nada. Terceiro, é preciso analisar o retorno financeiro desse pagamento. Se o aporte de dinheiro agora faz sentido financeiro para você. Quanto a análise financeira do retorno desse dinheiro é necessário um estudo mais detalhado. Ele é chamado de Planejamento Previdenciário, é feito por advogados e contadores. Eu indico que você procure um advogado, caso tenha interesse nesse serviço, porque além da análise financeira é preciso muito conhecimento do direito.

Erro 3: Trabalho em mais de um lugar ao mesmo tempo

Quando há mais de uma contribuição para um mesmo período, segundo a jurisprudência, é possível somar os valores contribuídos para fins de cálculo de valor de aposentadoria. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS não soma os valores, ele aplica o disposto no art. 32 da Lei 8213/91 e utiliza o valor do salário da sua atividade principal (aquela que completa o tempo para aposentadoria) e adiciona percentuais das médias dos salários-de-contribuição das atividades secundárias. Isso pode diminuir o valor da aposentadoria;

Erro 4: Períodos especiais por insalubridade

A lei permite que a pessoa que trabalhou exposto a ambientes nocivos à saúde ou à segurança possa contar esse tempo diferente. Grosso modo, para cada 1 ano de trabalho, o homem contará 4 meses a mais e a mulher 2 meses a mais. Os agentes insalubres mais comuns que garantem a você uma aposentadoria mais benéfica são:
  • Ruído – Esta exposição, de forma habitual e permanente, pode garantir a você a aposentadoria especial. Para isso, é importante observar que até 5 de março de 1997, o limite era de 80 dB – decibéis. Até 18 de novembro de 2003, passou a ser 90 dB. De 19 de novembro de 2013 até hoje está fixado em 85 dB.Neste caso, se você utilizou Equipamento de Proteção Individual (EPI), a atividade especial será reconhecida da mesma forma.
  • Agentes químicos – Para estes agentes, é importante verificar se houve exposição aos agentes quantitativos ou qualitativos. Os agentes quantitativos são aqueles precisam que a empresa registre o nível de exposição e, havendo esta exposição acima do limite de tolerância, será considerado como especial.Os agentes qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença deles no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição. Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).Neste caso a utilização de EPI faz toda a diferença, pois para o reconhecimento da atividade especial é necessário que você prove que o EPI não era eficaz, não havia correta distribuição, uso, documentação ou higienização deles.
Para o período anterior a 1998, mesmo que existisse a utilização de EPI, a atividade será considerada especial.
  • Agentes biológicos – A exposição a este agentes é bem semelhante ao que acontece com os agentes químicos qualitativos, pois a mera presença deles, de maneira habitual e permanente, já é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.Esta exposição poderá ser considerada como especial quando há contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, esgoto, lixo urbano, hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, e outros.A utilização de EPI neste caso é bem discutida judicialmente, não havendo apenas um posicionamento.Além destes, também é possível o reconhecimento como especial das atividades realizadas com exposição à periculosidade, como por exemplo, vigilante, desde que haja comprovação de que houve a utilização de arma de fogo; eletricista, devendo ser comprovado por meio de documentos fornecidos pela empresa a exposição ao fator de risco tensão elétrica acima de 250V.Alguns períodos especiais o INSS concede na via administrativa. Mas a maioria deles, o INSS não aceita e você precisará recorrer à justiça.
O que o INSS normalmente faz errado:
  • Geralmente o INSS não considera os documentos fornecidos pelas empresas e não aplica o fator multiplicador;
  • Às vezes o INSS não considera períodos anteriores a 29/04/95 pelo enquadramento de categoria profissional;
  • Existem agentes, p.e. Tolueno/Xileno e ruído, que independem do uso de EPI/EPC para caracterizar a insalubridade, e o INSS não considera isso na hora de fazer a contagem;
  • O INSS pode não considerar agentes que podem ser reconhecidos na via judicial.

Erro 5: Trabalho como autônomo

É possível contar este período no seu tempo de contribuição. Importante verificar se foram feitas contribuições neste período e se o INSS computou as mesmas corretamente em seu sistema. Além disso, caso não tenha feito contribuição, deve-se analisar a possibilidade de indenizar o período em que trabalhou como autônomo. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • Mesmo pagando a contribuição por GPS/carnê, o INSS pode deixar de averbar esse período por alguma razão, que deverá ser regularizada diretamente na agência ou por meio judicial

Erro 6: Trabalho sem registro em carteira

Existem casos em que a empresa não registra o funcionário corretamente, ou deixa de fazer as contribuições previdenciárias devidas. O período que não consta na CTPS ou que o INSS não localiza contribuição previdenciária pode deixar de ser computado em seu tempo de contribuição. Mas é seu direito ter esse período na sua aposentadoria. Você que se encaixa nesse cenário não vai precisar pagar contribuições desse período para que ele seja considerado na sua aposentadoria. Você apenas precisará comprovar que trabalhou sem registro. Existem vários meios de prova para utilizar esse período. Importante, a ação trabalhista não é suficiente para comprovação do período previdenciário. E é necessário tomar muito cuidado com ela. Dependendo de como foi a ação trabalhista, é melhor não utilizar ela no processo previdenciário. Ela pode te trazer prejuízo. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos
  • Não aceita a ação trabalhista como prova
  • O vínculo com a empresa sem a comprovação de que houveram contribuições pode afetar a contagem de tempo de contribuição e a RMI
  • O INSS deixa de computar o período como tempo de contribuição

Erro 7: Período especial rural antes de 1991

Os trabalhadores rurais em regime de economia familiar recebem da lei um tratamento de proteção. Regime de economia familiar é quando a família trabalha junta para o próprio sustento. Para períodos trabalhados na lavoura há uma dificuldade de comprovação pela falta de provas documentais, o que é normal devido a natureza do trabalho. A lei e a instrução normativa do INSS permitem vários meios de prova. Desde o histórico escolar, até a prova de testemunhas. A Instrução normativa do INSS atual é a IN 77, nela você pode encontrar vários artigos sobre isso, em especial os artigos 39 a 54, 105 e 230. É bem fácil achar a IN 77 na internet. O INSS normalmente é melhor em conceder períodos rurais do que períodos especiais por insalubridade. Mas a análise dele vai depender muito dos documentos que você apresentar para ele. Nesses artigos que eu comentei, diz todos os documentos que você pode apresentar. O tempo trabalhado em zona rural a partir dos 12 anos de idade já entra na contagem do tempo de contribuição, e muitas pessoas não sabem disso e deixam de ter alguns anos na contagem que podem ser essenciais para fechar aposentadoria. Desde janeiro de 2018 o período rural pode ser usado como carência para aposentadoria por idade. Isso quer dizer que esse período pode te ajudar a conseguir aposentadoria por idade. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS muitas vezes não reconhece o período rural alegando que não existe documentos em nome dele ou que ele não era proprietário da terra
  • O INSS quando reconhece o tempo rural, considera apenas a partir dos 14 anos, quando a legislação permite desde os doze anos de idade
  • Não considera esse período como carência para aposentadoria por idade

Erro 8: Período especial rural após 1991

Esses períodos são muito similares aos anteriores a 1991, inclusive para a comprovação da atividade. A diferença é para esse período será necessário indenização. Já explico o que isso significa. A lei traz que antes de 1991 não é necessário ter contribuído ao INSS. Mas após 1991 é. Por isso, sempre analisamos com cautela e somente pedidos que seja considerado esse período se o valor necessário de indenização no futuro, compense o aumento de valor no benefício. Funciona assim: é feita toda a comprovação do período após 1991 e se for considerado como regime de economia familiar, o INSS faz um boleto pedindo que você pague os valores que deveriam ter sido pagos no passado. Na justiça, normalmente esse valor é descontado do que você vai receber no final da ação.

Erro 9: Tempo de serviço militar

O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser acrescido no tempo de contribuição. Para contar esse tempo você precisará apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS não tem informação do período de serviço militar sem apresentação de documentos pelo segurado.

Erro 10: Período trabalhado em regime próprio (período não especial)

Existe a possibilidade de usar o período trabalhado em regime próprio na contagem do INSS. É importante ter cautela, se você utilizar esse período no INSS não poderá usar no regime próprio. Por isso, é preciso analisar se vale a pena. Obs: também é possível levar o período do INSS para o regime próprio, mas nesse caso estamos analisando o benefício no INSS, certo? Por isso, não vou falar dessa possibilidade. Para utilizar você precisará um documento chamado CTC – Certidão de Tempo de Contribuição que deve ser solicitado junto ao órgão competente do regime próprio. Contudo, esse período é concomitante a um período que já consta no INSS. O INSS não vai contar esse período em dobro! Caso o período no INSS esteja correto, não leve o período de regime próprio, porque ele não servirá. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS não analisa esse período se não houver o documento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Erro 11: Tempo afastado por auxílio-doença e invalidez

O tempo em auxílio doença pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • É possível que o INSS não reconheça o período em gozo de benefício por incapacidade (auxílio e aposentadoria por invalidez) como tempo de contribuição.

Erro 12: Trabalho fora do país

O tempo trabalhado fora do país pode ser considerado como tempo de contribuição para aposentadoria no Brasil, com base nos artigos 638 e seguintes da IN 77 de 2015. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS não tem conhecimento do trabalho realizado fora do país e não considera o tempo no cálculo de tempo de contribuição;

Erro 13: Trabalho na condição de pessoa com deficiência

Existe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade da pessoa com deficiência, que exige tempo de contribuição menor que para as outras modalidades de aposentadorias. Isso depende do grau de deficiência do segurado, se leve, moderado ou grave, que será identificado por perícia realizada junto ao INSS. Para ter direito a esse benefício o segurado deverá passar por perícia para enquadramento de sua deficiência em leve, moderada ou grave. É importante apresentar documentação médica no momento da perícia. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.

Erro 14: Doença que inviabiliza ou dificulta o trabalho

Pode dar direito a concessão de benefício por incapacidade, como auxílio doença comum ou decorrente de acidente de trabalho, no caso de incapacidade parcial, ou aposentadoria por invalidez quando há incapacidade permanente. Para ter direito à concessão de algum desses benefícios, é importante que seja feito um pedido ao INSS de benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez). A partir disso, será agendado para você uma perícia médica com o perito do INSS para que ele analise a sua condição, bem como os exames e laudos médicos realizado por especialistas particulares, a fim de verificar se você está total ou temporariamente incapacitado para as atividades habituais, decidindo, assim, se existe direito ou não ao benefício requerido. Não havendo a concessão imediata do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, você tem duas opções para tentar alterar esta decisão: Recurso administrativo Após a ciência da não concessão do benefício, o segurado tem até 30 dias para apresentar o recurso administrativo, de forma detalhada, informando os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício. A análise deste recurso compete à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Esta decisão pode demorar meses para sair e na grande maioria das vezes costuma ser negado. Mas não se preocupe. Você ainda pode tentar requerer o seu benefício por meio de uma ação judicial. Ação judicial Somente após o resultado da perícia realizada pelo INSS é possível ingressar com o pedido na justiça. Não havendo este pedido inicial ao INSS, a justiça nem analisará o seu caso. É importante que você saiba que não é necessário ter o recurso administrativo para efetuar o ajuizamento da ação na justiça. Ao entrar com a ação judicial, o juiz determinará que novamente seja feita uma perícia médica, só que desta vez com perito médico da própria justiça. O perito nomeado analisará novamente a situação do segurado, bem como os documentos e exames médicos fornecidos por este, emitindo ao final o seu parecer sobre a concessão ou não do benefício por incapacidade. Após isso, o juiz poderá ou não aceitar os motivos apresentados pelo perito, proferindo a sentença. Desta decisão proferida pelo juiz cabem recursos. O que o INSS normalmente faz errado nesses casos:
  • O INSS costuma não analisar isso sem o requerimento do segurado.

Próximos passos

Pronto! Falei detalhes importantes para o seu caso. São as informações essenciais que eu reuni depois de 20 anos trabalhando especificamente com direito previdenciário. O próximo passo agora é juntar todos os documentos, entender quais são as suas possibilidades para se aposentar e reconhecer o máximo de direitos possíveis no INSS. Para saber como evitar os 14 erros imperdoáveis do INSS, os principais cuidados que devem ser tomados e quais os documentos que você vai precisar, receba nosso e-book gratuito, com o conteúdo completo que você precisa.

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214 Advogada Previdenciária há mais de 20 anos. Sou apaixonada pela advocacia. Vim de uma origem humilde e hoje cuido de aposentadorias de todo Brasil. Fonte: https://ingracio.adv.br/erros-aposentadoria-inss/
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