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INSS: 15 doenças que dão direito a aposentadoria

INSS: 15 doenças que dão direito a aposentadoria

25/11/2021 às 00h51 Atualizada em 25/11/2021 às 03h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem uma lista de 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir carência.

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Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) auxilia os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades laborais.

Quem tem direito?

Terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) quem não conseguir realizar o seu trabalho ou exercer outra função, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

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Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanente 

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplasia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS? 

Existem situações em que o segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, confira: 

Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza

No caso de acidentes ou doenças no emprego

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Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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