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INSS: 3 Benefícios que você tem direito mas não conhece

INSS: 3 Benefícios que você tem direito mas não conhece

19/10/2021 às 11h22 Atualizada em 19/10/2021 às 14h22
Por: Esther Vasconcelos
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Designed by Tatiana Chekryzhova / 123rf
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Quando falamos sobre INSS costumamos lembrar somente da aposentadoria, mas devemos procurar saber dos nossos direitos pois a Previdência Social também oferece outros tipos de benefícios e direitos que muitas das vezes são desconhecidos. 

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Adicional de 25% na aposentadoria 

Aposentados por invalidez que, em decorrência de alguma doença grave, necessitam de acompanhante permanente para a realização das tarefas cotidianas, podem requerer o acréscimo de 25% em seu salário de aposentadoria, conforme previsto no artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991

Confira algumas informações importantes sobre o adicional:

  • Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  • Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  • Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Quais doenças graves se enquadram?

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

Todos os tipos de aposentadorias têm direito ao adicional?

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria." tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal

No dia 18/06/2021 o Supremo Tribunal Federal declarou a impossibilidade de concessão e extensão do auxílio-acompanhante para todas as aposentadorias. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei. 

Salário-maternidade em casos de aborto

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. 

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A mulher que sofre aborto espontaneo (perda do bebê por causas naturais) ou aborto legal (permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante) tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida. 

ATENÇÃO: O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes da 22ª semana e com feto com peso inferior a 500 g, em casos de parto de bebê natimorto (bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais) o prazo seguirá a regra do artigo 71 da Lei de Benefícios, de 120 dias.

Como requerer? 

A trabalhadora deve apresentar atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa. A gestante que teve aborto não-criminoso pode requerir o salario maternidade a partir da ocorrência do aborto.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

Se a pessoa se submete a uma cirurgia plástica e por conta da recuperação ela

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precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por estar encapacitada de realizar sua função laboral isso significa que ela faz jus ao benefício de auxílio-doença, e se em algum caso essa pessoa teve complicações e passa então a estar totalmente ou permanentemente incapacitado para voltar ao trabalho para voltar a realizar as funções então ela terá direito de receber aposentadoria por invalidez é de um agravamento ocorrido nesta cirurgia plástica. 

Algumas cirurgias estéticas, como rinoplastia ou silicone, é necessário repouso e isso gera uma incapacidade temporária. Já que, segundo recomendação médica, o paciente não pode fazer esforço físico. 

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo esse período. 

Vale ressaltar que, se não houver contribuições e o requerente tiver se filiado à previdência apenas com a intenção de fazer a cirurgia, não é possível a concessão do benefício (1º do artigo 59 da Lei de Benefícios)

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