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INSS: 4 Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição

INSS: 4 Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição

27/05/2020 às 13h37 Atualizada em 27/05/2020 às 16h37
Por: Ricardo
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Fonte: adv.brunalima
Fonte: adv.brunalima

Quem não preencheu os requisitos até a reforma da previdência, ou seja, até dia 13/11/2019 vai usar uma das regras de transição para se aposentar. Perceba que eu disse “quem não preencheu os requisitos” e não “quem não aposentou”, pois caso você tenha preenchido os requisitos até a reforma mas não tenha feito o pedido, você faz parte do seleto e afortunado grupo do DIREITO ADQUIRIDO, uma vez preenchidos os requisitos, você garante que seja aplicado ao seu caso as regras anteriores, então fique tranquilo!

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Mas este post é para aqueles que não preencheram os requisitos e serão atingidos pela reforma.

Fiz um quadro pra você visualizar melhor:

A primeira é a REGRA DOS PONTOS:

Precisamos que haja tempo mínimo de contribuição, 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) + PONTUAÇÃO.

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Aqui você precisa somar sua IDADE e seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para chegar em uma pontuação específica que está descrita no art. 15 da EC 103/109, começando em 86/96 (respectivamente, homem e mulher) até o máximo de 100/105. Essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Vamos ver a tabela da progressão de pontos:

Exemplo:

José, em 2019, tem 60 anos e 6 meses de idade, e 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição, a somatória é 96, se ele pediu a aposentadoria em dezembro de 2019 ele vai se aposentar, porque atinge a pontuação de 96.

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Porém se este mesmo pedido for feito em 2020, José terá que refazer a soma e atingir 97 pontos, e não mais 96, porque no ano de 2020 a pontuação já progrediu (+1).


A segunda é a regra da IDADE MÍNIMA

Aqui normalmente vale a pena para quem está faltando 5/6 anos pra completar a idade, e uns 4/5 anos pra completar o tempo de contribuição.

O próprio nome já diz, é necessário ter idade mínima nesta regra, além do tempo de contribuição que é 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

A idade também progride (6 meses por ano), começando em 56 anos (mulher) e 61 anos (homem).

Vamos a tabela de progressão:

Exemplo:

Joana, em 2019, tem 25 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, para Joana ter os 30 anos de contribuição (requisito obrigatório) faltam 5 anos, certo?

Projetando 5 anos em 2019, chegamos em 2024. Fazendo esta mesma projeção na idade de Joana ela terá 60 anos de idade em 2024.

2024 a mulher deve ter 58 anos e 6 meses de idade (conforme tabela) então para o caso da Joana, não muda.

Agora vamos ver JOÃO.

Com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, antes da reforma ele se aposentadoria em 2029 (com 35 anos de contribuição).

Mas com a nova regra ele vai se aposentar em 2034, muito embora ele tenha atingido os 35 anos de contribuição em 2029, conforme a tabela, para este ano a idade exigida já é 65. Aqui ele sofre um atraso de 5 anos para se aposentar.


A terceira regra é bem restrita, só serve para aqueles que estavam, na data da reforma, a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição.

O homem deveria estar com 33 anos de tempo de contribuição e a mulher com 28 anos.

O raciocínio é feito pelo PEDÁGIO DE 50% (independentemente da idade), a pessoa fará a simulação de quanto faltava para ela se aposentar, e soma 50% daquele tempo para saber qual é o total do tempo que deverá cumprir.

Veja: se um homem estava com 34 anos de tempo de contribuição na data da reforma, faltava 1 ano para ele atingir o requisito de 35 anos, correto?

50% de 1 ano é 6 meses.

1 ano que faltava + 6 meses de pedágio = 35 anos e 6 meses de tempo total para se aposentar na regra de transição 3.


A quarta regra eu diria que é a pior.

Você precisa cumprir o PEDÁGIO DE 100%, ou seja, o tempo faltante dobra. Se faltava 3 anos pra você se aposentar antes da reforma, agora você terá que trabalhar por mais 6 anos (os 3 que faltava + 3 anos de pedágio de 100%).

Além do tempo mínimo de contribuição (30 e 35 anos) também deve ter idade mínima de 57 e 60 anos (mulher e homem, respectivamente).

Exemplo:

Ana tem 27 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade em 2019. Faltava 3 anos para ela atingir os 30 anos necessários, o pedágio de 100% dobra este tempo faltante de 3 anos para 6 anos, fazendo com que o tempo total de Ana seja 33 anos de tempo de contribuição. Ela vai atingir os requisitos em 2025 nesta regra. Sem a reforma ela se aposentaria 2021.

Não por acaso você achou todas as regras ruins, pois elas realmente vieram atrasar a aposentadoria de muita gente, infelizmente.

Agora você pode simular a sua realidade com base nestas regras e ver qual delas se encaixa ao seu caso.

Depois de analisar qual será a sua regra de transição ainda é preciso entender mais uma mudança: A FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, que diminuiu em dois aspectos, piorando em muito a vida do segurado.O valor da aposentadoria sofre um decréscimo significativo, mas isso conto pra vocês no próximo post.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Bruna Lima Advogada inscrita na OAB/PR nº 89.112. Graduada pelo Centro Universitário Campo Real (PR) em 2015, pós Graduada em Processo Civil (DAMÁSIO/2017), pós Graduada em Gestão (UEPG/2018), pós Graduanda em Direito Previdenciário (LEGALE). Atuante na área previdenciária.

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