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INSS: 5 erros cometidos por quem quer se aposentar

INSS: 5 erros cometidos por quem quer se aposentar

04/07/2020 às 11h04 Atualizada em 04/07/2020 às 14h04
Por: Ricardo
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Muitas pessoas tem cometidos erros no momento de requerer a aposentadoria, seja fazendo o requerimento antes da hora, sem os documentos necessários, sem analisar se já possui os requisitos ou sem analisar qual o melhor benefício.

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Segue abaixo 5 dos principais erros cometidos no momento do requerimento do benefício e como evitá-los:

1. Não fazer planejamento previdenciário. Ou seja, não programar sua aposentadoria. O planejamento te possibilita analisar se você já possui o tempo de contribuição necessário, verificar os valores recolhidos pela empresa (quando empregado) ou os recolhimentos feitos através de carnês.

O INSS atualmente possui um sistema/portal que possibilita o cidadão analisar toda a sua vida previdenciária (www.meu.inss.gov.br), conhecido como “Meu INSS”. Nesse sistema, o cidadão faz um cadastro e consegue analisar seus vínculos, tempo de contribuição, simular aposentadoria, requerer benefícios e muito mais.

2. Deixar de analisar o extrato previdenciário, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): é nele que constam todos os vínculos registrados no INSS e contribuições realizadas. Pode ser emitido pelo Meu INSS.

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É importante analisar o CNIS pois é extremamente comum conter erros no registro de vínculos pelo INSS. Esses vínculos precisam ser corrigidos, caso contrário poderão não ser computados para sua aposentadoria.

Relevante analisar também se todos os vínculos constantes na CTPS do segurado constam no CNIS, pois caso não estejam será necessária fazer sua retificação.

3. Escolher o benefício errado

Há mais de um tipo de aposentadoria e o segurado deve estar atento sobre qual o melhor benefício para ele, levando em consideração os requisitos já cumpridos. Deve ser analisado também se é o momento adequado para se aposentar ou se vale a pena esperar um pouco mais para receber um valor de benefício maior.

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4. Deixar de exigir a conversão dos períodos especiais em período comum

Muitas pessoas ao longo da vida exercem atividades expostas à agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à saúde e integridade física, como por exemplo, médicos, enfermeiros, metalúrgicos, trabalho exposto a ruído constante, entre outros.

Nesse caso, é possível pedir a prova dessa atividade exercida em meio nocivo através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e solicitar a conversão desse tempo em atividade comum, pois esse período especial “vale mais anos” do que o período trabalhado em atividades não nocivas.

No entanto, por expressa disposição do art. 25§ 2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da Reforma da Previdência, não será mais possível.

Assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

5. Erro cometido após a concessão da aposentadoria

Após realizado o requerimento e concedida a aposentadoria, muitos simplesmente se dão por satisfeitos e iniciam o recebimento dos valores.

No entanto, o que muitos não imaginam é que o INSS pode ter concedido o benefício com valor errado e, caso você não verifique, receberá valor menor do que teria direito.

Ao se realizar um requerimento para aposentadoria é gerado um processo administrativo de concessão de benefício, onde será analisada toda a documentação juntada pelo segurado e verificado se preenchido todos os requisitos para o benefício.

Nesse caso, após o recebimento da carta de concessão do benefício devem ser analisados: se o cálculo que o INSS realizou está correto, se todos os vínculos foram analisados, se toda documentação foi analisada, ou seja, todo o processo administrativo de concessão deve ser observado.

Caso seja constatado erros nessa concessão o segurado ainda não deve sacar os valores, devendo ser interposto recurso que demonstre o equívoco praticado pelo INSS. Caso tal situação não seja observada e o segurado saque o valor depositado, somente poderá rever o benefício através de uma revisional, o que dará muito mais trabalho.

Conclusão:

Diante disso, o mais indicado a se fazer é realizar um planejamento previdenciário com um especialista no assunto, pois ele lhe mostrará as melhores decisões a serem tomadas, analisará o melhor benefício e o seu valor, se deve ser adicionado algum vínculo, corrigido algum registro, realizar adequadamente o requerimento junto com a documentação correta, para que o processo administrativo seja instruído adequadamente e o benefício possa ser devidamente concedido.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Brenda Gonçalves Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Advogada em Patos de Minas/MG especialista em Direito Previdenciário e Cível.
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