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INSS - 7 Dicas essenciais para quem vai fazer Perícia médica

INSS - 7 Dicas essenciais para quem vai fazer Perícia médica

26/01/2017 às 09h08 Atualizada em 26/01/2017 às 11h08
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Uma nota divulgada pelo INSS informou que, em média, os pedidos administrativos do benefício de auxílio-doença são negados em 45,6% dos casos. É bastante claro e evidente que esse número de indeferimento é exagerado pois não seria razoável pensar que quase a metade dos segurados estariam inventando uma doença incapacitante Em razão disso, é interessante que o segurado se atente as seguintes dicas que podem fazer a diferença na hora da concessão ou não do benefício.
  • Seja objetivo nas perguntas que o perito lhe fizer.
  • Quanto mais exames e atestados médicos levar, melhor. É importante que estes também estejam atualizados. É recomendado que não ultrapassem o lapso temporal de 3 meses. Bem como internações e prontuários de atendimento.
  • Confira os salários de contribuição que constam no sistema CNIS do INSS com o objetivo de não receber valores menores do que tem direito. O CNIS é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Em outras palavras, as informações constantes na sua carteira de trabalho estarão no CNIS.
  • Exija um comprovante do comparecimento no dia da perícia médica. Entre eles, pode ser uma ficha da fila de espera ou uma consulta no sistema informatizado do INSS. Isso prova uma eventual alegação do perito que o segurado não compareceu, mas na verdade, este estava lá.
  • Prefira fazer o agendamento pela internet do que pelo telefone 135. No caso de uma eventual mudança do agendamento por parte do INSS, seja por motivo de incompatibilidade de horários ou impossibilidade do perito comparecer, geralmente o segurado que agenda pelo telefone só ficará sabendo disso no dia originalmente marcado.
  • Saiba que pode ser concedido um benefício diferente do que estava planejando. Além do auxílio-doença, o perito poderá conceder um auxílio-acidente (quando a incapacidade for parcial e afetar sua produtividade no trabalho) ou aposentadoria por invalidez (quando a incapacidade for total por dois anos ou mais).
  • Se o segurado estiver insatisfeito com o atendimento do perito, é possível realizar uma reclamação à ouvidoria do INSS. Geralmente esta é mais eficaz do que uma reclamação direto ao gerente da agência.
Se você seguiu todas essas dicas, teve seu benefício indeferido e acha que foi injustamente avaliado pelo perito, é interessante procurar um advogado especialista na área para buscar eventuais direitos. O judiciário costuma ter uma avaliação mais detalhada pois o perito indicado pelo juízo é nomeado de acordo com a especialidade médica e é também permitido complementação dos documentos já apresentados no âmbito administrativo. Bruno Delomodarme - Advogado
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