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INSS: 7 revisões de benefícios que podem ser garantidas ao segurado

INSS: 7 revisões de benefícios que podem ser garantidas ao segurado

05/03/2022 às 14h13 Atualizada em 05/03/2022 às 17h13
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício pode por algum motivo cometer algum erro que vai prejudicar o segurado no que diz respeito ao valor. Mas saiba que quem recebe um benefício há menos de dez anos pode pedir uma revisão se houver algum erro que seja possível corrigir, mudando o valor e aumentando sua renda mensal.

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Os aposentados e pensionistas do INSS devem sempre prestar atenção ao cálculo realizado pelo Instituto e também nas mudanças que acontecem na lei.

O INSS pode cometer erros em cálculos de segurados que ganharam processos trabalhistas reconhecendo vínculos e o que fez aumentar seu tempo de contribuição. Neste caso, será possível solicitar uma correção diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas você deve estar se perguntando como vai saber se tem direito a uma revisão. Basta conferir a carta de concessão do benefício e da memória de cálculo. Estando todos seus vínculos e salários estiverem corretos, deve ficar atento a decadência e as mudanças na legislação.

Em junho de 2019 passou a ser permitido que a pessoa que trabalhou em dois empregos com carteira assinada na mesma época vai ter direito  a ter os valores das contribuições somados, sendo limitados ao teto.

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Você precisa observar se o INSS não fez a soma ou tenha aplicado algum redutor na conta. Caso isso aconteça, é de direito do segurado pedir uma revisão na Justiça.

Muitas vez o INSS calcula o benefício e desconsidera algum período de contribuição como também salário ou novas regras que trariam vantagem para o empregado.

Mas se o trabalhador ao preencher os requisitos para a aposentadoria, tiver permanecido trabalhando sem requerer o benefício, terá direito ao melhor benefício.

Esta revisão é conhecida como DIB (Data do Início do Benefício), sendo possível solicitar a correção a qualquer momento desde que seja nos primeiros dez anos de pagamento do benefício.

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Quando o segurado decide entrar com um pedido de revisão, deve ficar atento à documentação que comprove o seu direito e conferir se a correção realmente será favorável a ele. Isso porque, em alguns casos, a correção pode diminuir o valor do seu benefício.

7 revisões para pedir no INSS e na Justiça

Incluir ação trabalhista

O aposentado que ganhou uma ação trabalhista tem direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador. Neste caso, a reanálise deve ser pedida primeiro ao INSS, apresentando a ação trabalhista.

Recebendo uma negativa do INSS, você deverá recorrer à Justiça.

Veja o que é possível incluir para aumentar a aposentadoria:

Horas extras

Reconhecimento de relação de emprego

Adicional de insalubridade e de periculosidade

Tempo especial

Salário/diferença salarial

Inclusão de tempo especial

O trabalhador que exerceu durante todo o período de sua vida atividade prejudicial à sua saúde terá direito à aposentadoria especial.

Fique atento, se o trabalho insalubre for apenas por um período da vida laboral, é possível contar o tempo especial como comum, mas com um bônus.

Neste caso, será feita uma conversão do tempo especial em tempo comum (vale para quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor).

Revisão para quem teve dois empregos na mesma época

Neste caso é quando você trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício limitado ao teto, terá direito a revisão.

Ao calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados com atividades concomitantes, o INSS não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária.

Revisão de erro de cálculo

Veja os erros mais comuns cometidos pelo INSS ou por empresas onde a pessoa trabalhou que afetam o cálculo da aposentadoria:

Salário informado errado

Informação de contribuições de apenas em um número de PIS ou NIT (há trabalhadores com duas ou mais inscrições no INSS)

Melhor data de concessão do benefício não ter sido considerada

Não contagem de tempos de contribuição efetivamente comprovados, especialmente na aposentadoria por idade

Não conversão de tempo especial insalubre em comum, com bônus

Tempo de trabalho rural não incluído

Revisão do teto

Quando o aposentado do INSS pagou altos valores de contribuição antes das emendas constitucionais 20 e 41. Após essas emendas, os benefícios começaram a ser limitados pelo teto da época. Será direito do aposentado pedir revisão.

Para essa correção não há prazo de dez anos para pedir, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

Melhor benefício

O trabalhador que preencheu os requisitos para se aposentar mas continua trabalhando sem requerer o benefício. Ele terá direito ao melhor benefício.

A revisão da DIB (Data de Início do Benefício) consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado.

Neste caso, você terá até 10 anos para pedir a revisão da aposentadoria no INSS

Revisão do artigo 29

A  RMI (Renda Mensal Inicial) deveria ter sido baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, obedecendo a lei 9.876, entre os anos de 2002 e 2009.

No entanto, o INSS calculou a média salarial de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores.

O INSS realizou o cálculo considerando 100% das contribuições, o que fez com que salários mais baixos entrassem na média, achatando o valor dos benefícios.

Terá direito a revisão

Benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e as respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009 que não tiveram o descarte dos 20% menores salários.

Lembrando que primeiro você deve realizar o pedido, quando tiver direito, administrativamente e, depois, judicialmente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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