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INSS: A reforma da previdência vai afetar pessoas com deficiência

INSS: A reforma da previdência vai afetar pessoas com deficiência

01/04/2019 às 10h20 Atualizada em 01/04/2019 às 13h20
Por: Ricardo
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O texto atual da proposta do Governo Federal para a reforma da previdência modifica diversas regras na aposentadoria e em outros benefícios da seguridade social para as pessoas com deficiência. Por isso, é importante prestar atenção à tramitação do projeto para não ser pego de surpresa pelas mudanças.

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Atualmente, a Lei Complementar nº 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria dos segurados com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no parágrafo primeiro do art. 201 da Constituição Federal de 1988. No entanto, como a reforma será realizada por meio de Emenda Constitucional, a lei complementar deixará de valer, modificando as obrigações e os direitos desses segurados.

Mas quais são essas mudanças? Como a reforma da previdência pode afetar as pessoas com deficiência? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Não deixe de ler até o final!

Quais são as regras atuais para a pessoa com deficiência?

Segundo a Constituição Federal de 1988, é vetada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, com exceção dos segurados que exercem atividades que são prejudiciais à saúde ou integridade física, e das pessoas com deficiência. As regras para esses casos devem ser instituídas por lei complementar posterior.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 142 de 2013, promulgada após amplo debate e fruto de uma reivindicação antiga da sociedade, veio para regulamentar os critérios específicos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência seguradas do RGPS.

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Assim, pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas:

  • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • para deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • no caso de aposentadoria por idade: aos 60 anos de idade se for homem ou aos 55 anos, se for mulher — independentemente do grau de deficiência —, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada. O benefício corresponde a 70%, mais 1% para cada ano de contribuição, até alcançar 100% do valor.

Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento.

Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.

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O valor do benefício é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.

No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC nº 287/2016, chamada de reforma da previdência, visa a alterar a Constituição Federal no tocante às regras de concessões de aposentadorias, inclusive das diferenciadas e por invalidez — afetando, dessa forma, as pessoas com deficiência.

Sendo assim, o que pode mudar, de fato, com a reforma da previdência? No próximo tópico falaremos exatamente sobre isso. Confira!

O que muda com a reforma da previdência?

Caso o texto da PEC nº 287/2016 seja aprovado, as aposentadorias dos trabalhadores com deficiência, requeridas após o início de sua vigência, sofrerão diversas modificações quanto aos valores dos benefícios, às condições e aos critérios de concessão. Para ajudar você a entender melhor o que muda, separamos, abaixo, os pontos que mais impactarão nas regras atuais. Veja:

Fim do benefício integral com tempo mínimo

O valor do benefício passará a ser calculado pela regra comum do RGPS. Dessa forma, o benefício integral para o tempo mínimo de contribuição, previsto na Lei Complementar nº 142 de 2013 para os casos de deficiência grave, moderada ou leve, deixará de existir.

Instituição da idade mínima

De acordo com as regras atuais, a pessoa com deficiência aposenta-se com um tempo mínimo de contribuição, não sendo obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Com a aprovação da PEC nº 287/2016, a idade mínima para requerer a aposentadoria, qualquer que seja o caso, será de, no mínimo, 55 anos para ambos os sexos.

Redução de valor do benefício para aposentadoria por idade

Atualmente, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo critério de idade deve cumprir dois critérios — sendo o primeiro de idade mínima (60 anos se for homem e 55 se for mulher), e o segundo de contribuição mínima (15 anos). Dessa forma, cumprindo os critérios básicos, receberá 85% do benefício — 70% mais 1% a cada um dos 15 anos de contribuição.

Já com a reforma proposta, os critérios mudam. Passarão para um mínimo de 55 anos de idade, mas com 20 anos de contribuição, pelo menos. No entanto, mesmo com mais tempo de contribuição, o valor do benefício ficará menor: passará a 71% do total — 51% mais 1% para cada um dos 20 anos de contribuição.

Fim dos graus de deficiência

Com a mudança da Constituição, a Lei Complementar nº 142 de 2013 perde o valor. Assim, até que uma nova lei complementar verse sobre o assunto, valerão as regras da reforma previdenciária, a serem aplicadas caso a caso.

Mas, mesmo que haja mudanças posteriores, a redação da proposta é clara: as reduções para a concessão de aposentadorias diferenciadas serão de, no máximo, 10 anos para a idade e 5 anos para o tempo de contribuição, em relação à regra.

Mudanças na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Porém, a maior mudança refere-se ao direito à integralidade do benefício: somente será concedido valor total aos segurados incapacitados por decorrência de acidente de trabalho. Para os outros casos, valerá a regra: 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal, e em tramitação no Congresso Nacional, modificará diversas regras para a concessão de aposentadorias e para o pagamento de benefícios aos segurados do RGPS, inclusive, no que diz respeito às pessoas com deficiência. Por isso, é importante ficar atento ao debate para não ser surpreendido pelas alterações.

O texto atual da proposta do Governo Federal para a reforma da previdência modifica diversas regras na aposentadoria e em outros benefícios da seguridade social para as pessoas com deficiência. Por isso, é importante prestar atenção à tramitação do projeto para não ser pego de surpresa pelas mudanças.

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Atualmente, a Lei Complementar nº 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria dos segurados com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prevista no parágrafo primeiro do art. 201 da Constituição Federal de 1988. No entanto, como a reforma será realizada por meio de Emenda Constitucional, a lei complementar deixará de valer, modificando as obrigações e os direitos desses segurados.

Mas quais são essas mudanças? Como a reforma da previdência pode afetar as pessoas com deficiência? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Não deixe de ler até o final!

Quais são as regras atuais para a pessoa com deficiência?

Segundo a Constituição Federal de 1988, é vetada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, com exceção dos segurados que exercem atividades que são prejudiciais à saúde ou integridade física, e das pessoas com deficiência. As regras para esses casos devem ser instituídas por lei complementar posterior.

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 142 de 2013, promulgada após amplo debate e fruto de uma reivindicação antiga da sociedade, veio para regulamentar os critérios específicos para a aposentadoria especial das pessoas com deficiência seguradas do RGPS.

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Assim, pelas regras atualmente vigentes, estão previstas quatro situações com condições diferenciadas para a solicitação da aposentadoria especial aos segurados com deficiência. São elas:

  • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • para deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • para deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
  • no caso de aposentadoria por idade: aos 60 anos de idade se for homem ou aos 55 anos, se for mulher — independentemente do grau de deficiência —, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a deficiência comprovada. O benefício corresponde a 70%, mais 1% para cada ano de contribuição, até alcançar 100% do valor.

Os graus de deficiência são regulamentados pelo Poder Executivo Federal e analisados, nos critérios médico e funcional, por perícia realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador segurado acometido por doença grave ou acidente que o incapacite para exercer uma atividade que lhe garanta o sustento.

Para conseguir o benefício, é preciso solicitar o auxílio-doença, passando por perícia médica do INSS. Após atestada a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função, é indicada a aposentadoria por invalidez.

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O valor do benefício é de 100% e não há exigências quanto a idade mínima para seu requerimento — apenas um tempo de carência de 12 meses de contribuição para incapacidades geradas por doença. Já para os casos de acidentes ou de moléstias graves listadas pelo INSS como exceções, o segurado fica isento dessa carência.

No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional — PEC nº 287/2016, chamada de reforma da previdência, visa a alterar a Constituição Federal no tocante às regras de concessões de aposentadorias, inclusive das diferenciadas e por invalidez — afetando, dessa forma, as pessoas com deficiência.

Sendo assim, o que pode mudar, de fato, com a reforma da previdência? No próximo tópico falaremos exatamente sobre isso. Confira!

O que muda com a reforma da previdência?

Caso o texto da PEC nº 287/2016 seja aprovado, as aposentadorias dos trabalhadores com deficiência, requeridas após o início de sua vigência, sofrerão diversas modificações quanto aos valores dos benefícios, às condições e aos critérios de concessão. Para ajudar você a entender melhor o que muda, separamos, abaixo, os pontos que mais impactarão nas regras atuais. Veja:

Fim do benefício integral com tempo mínimo

O valor do benefício passará a ser calculado pela regra comum do RGPS. Dessa forma, o benefício integral para o tempo mínimo de contribuição, previsto na Lei Complementar nº 142 de 2013 para os casos de deficiência grave, moderada ou leve, deixará de existir.

Instituição da idade mínima

De acordo com as regras atuais, a pessoa com deficiência aposenta-se com um tempo mínimo de contribuição, não sendo obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Com a aprovação da PEC nº 287/2016, a idade mínima para requerer a aposentadoria, qualquer que seja o caso, será de, no mínimo, 55 anos para ambos os sexos.

Redução de valor do benefício para aposentadoria por idade

Atualmente, a pessoa com deficiência que se aposenta pelo critério de idade deve cumprir dois critérios — sendo o primeiro de idade mínima (60 anos se for homem e 55 se for mulher), e o segundo de contribuição mínima (15 anos). Dessa forma, cumprindo os critérios básicos, receberá 85% do benefício — 70% mais 1% a cada um dos 15 anos de contribuição.

Já com a reforma proposta, os critérios mudam. Passarão para um mínimo de 55 anos de idade, mas com 20 anos de contribuição, pelo menos. No entanto, mesmo com mais tempo de contribuição, o valor do benefício ficará menor: passará a 71% do total — 51% mais 1% para cada um dos 20 anos de contribuição.

Fim dos graus de deficiência

Com a mudança da Constituição, a Lei Complementar nº 142 de 2013 perde o valor. Assim, até que uma nova lei complementar verse sobre o assunto, valerão as regras da reforma previdenciária, a serem aplicadas caso a caso.

Mas, mesmo que haja mudanças posteriores, a redação da proposta é clara: as reduções para a concessão de aposentadorias diferenciadas serão de, no máximo, 10 anos para a idade e 5 anos para o tempo de contribuição, em relação à regra.

Mudanças na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez passará a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Porém, a maior mudança refere-se ao direito à integralidade do benefício: somente será concedido valor total aos segurados incapacitados por decorrência de acidente de trabalho. Para os outros casos, valerá a regra: 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Portanto, a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal, e em tramitação no Congresso Nacional, modificará diversas regras para a concessão de aposentadorias e para o pagamento de benefícios aos segurados do RGPS, inclusive, no que diz respeito às pessoas com deficiência. Por isso, é importante ficar atento ao debate para não ser surpreendido pelas alterações.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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