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INSS: Acordo pretende acabar com as filas devido à espera por benefícios

INSS: Acordo pretende acabar com as filas devido à espera por benefícios

17/11/2020 às 12h16 Atualizada em 17/11/2020 às 15h16
Por: Wesley Carrijo
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Um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União (AGU), estabelece novos prazos para que sejam respondidos os pedidos de benefício e assim, acabe com as filas devido à demora na análise das solicitações.

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Atualmente, há 1,07 milhão requerimentos para análise e pelo menos 777,7 mil aguardam o envio de algum documento do segurado. 

Por isso, ficou definido que a conclusão dos processos administrativos aconteça no prazo de 30 à 90 dias, conforme o tipo de benefício pedido pelo segurado.

Também ficou firmado em acordo que as decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, sejam cumpridas no prazo de 15 a 90 dias a partir do recebimento da intimação. 

Para o cumprimento das determinações, o INSS e a subsecretaria de Perícia Médica Federal devem fazer um plano específico para esse trabalho.

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Durante a assinatura do acordo que aconteceu na última segunda-feira, 16, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, ressaltou que essa medida dará ao cidadão uma previsão do seu benefício, ao mesmo tempo que reconhece o trabalho que precisa ser feito pelo INSS para garantir uma análise adequada das solicitações. 

Então, os novos prazos ficam da seguinte forma: 

  • Até 30 dias para realizar a análise de requerimentos relacionados à auxílio-maternidade;
  • Até 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez comum ou acidentária;
  • Até 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
  • Até 90 dias para Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria (que não seja por invalidez).

Vale ressaltar que a contagem desses prazos será a partir da data em que foi realizada a perícia e também da avaliação social - nos casos de auxílio-doença, BPC ou aposentadoria por invalidez.

Aos demais será contado o prazo a partir da data do requerimento pelo Instituto. 

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Se houver a necessidade de pedir novos documentos que comprovem o pedido do segurado, o INSS pode fazer a nova solicitação e, diante disso, a contagem do prazo será suspensa até a entrega dos documentos necessários. 

Perícias

O prazo de 45 dias também foi determinado para a realização de perícias médicas e as devidas avaliações sociais.

Esse prazo é contado após o agendamento e pode ser ampliado para 90 dias para as unidades da Perícia Médica Federal, onde é necessário deslocamento de servidores para auxiliarem o atendimento.

Quebra de Acordo

Se algum dos prazos forem descumpridos, o INSS deverá analisar o pedido em até 10 dias através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Para acompanhar o cumprimento do acordo, será designado um comitê cujos membros fazem parte do Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Defensoria Pública da União (DPU), bem como, da Advocacia Geral da União (AGU) e de órgãos de controle. 

BPC

A realização de perícias e avaliação social para aqueles que recebem benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), continua suspensa durante a pandemia.

Porém, o beneficiário que teve o pagamento suspenso e que esteja inscrito no CadÚnico ou faça a inscrição  dentro do novo calendário que foi prorrogado, pode solicitar a regularização do benefício sem sair de casa: basta solicitar a reativação por meio da Central de Atendimento pelo número 135 ou pelo site/aplicaitivo Meu INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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