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INSS: Ainda é possível se aposentar com 50 anos?

INSS: Ainda é possível se aposentar com 50 anos?

08/06/2021 às 08h28 Atualizada em 08/06/2021 às 11h28
Por: Ricardo
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Com a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, muitas regras relativas à aposentadoria mudaram, tornando-se ainda mais complexo garantir alguns direitos.

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Diante desse cenário, muitos trabalhadores que exercem atividade desde muito jovens se questionam se ainda é possível se aposentar com 50 anos de idade, tendo 30 anos de contribuição. E para ser bem sincero, a resposta certa é Depende! Para ser possível se aposentar nessa idade, diversos critérios precisam ser avaliados.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aposentadoria com 30 anos de contribuição antes da Reforma

Antes da entrada da Reforma da Previdência, uma das modalidades de aposentadoria mais comuns era a famosa aposentadoria por tempo de contribuição, pois esse benefício permitia que o trabalhador conseguisse acesso à aposentadoria sem cumprir a idade mínima.

Logo, muitas mulheres conseguiam direito a aposentadoria com 50 anos de idade e os homens com 55 anos. Contudo, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência eliminaram a possibilidade.

Entretanto, vale lembrar que os trabalhadores que antes de 13 de novembro de 2019 já cumpriu todos os requisitos podem conseguir se aposentar com as regras antigas, essa condição é chamada de direito adquirido.

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Portanto, caso você mulher, já tenha cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data de aplicação da reforma é possível sim, conseguir se aposentar antes do previsto. No caso dos homens que possuem mais de 35 anos de contribuição, também é possível.

Vale lembrar que para essa condição o cálculo da aposentadoria considerará a média de 80% dos maiores salários, sendo multiplicado pelo fator previdenciário.

Pedágio de 50%

Após a promulgação da Reforma da Previdência, a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição deixou de existir, logo, foi aplicado algumas regras de transição, sendo uma delas o pedágio de 50%.

Esse pedágio de 50% é destinado aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, ou seja, com menos de dois anos de conseguir acesso à aposentadoria por tempo de contribuição quando a mudança feito a ser implementada.

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Com essa regra, além de alcançar o período mínimo de contribuição, o segurado também deve pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para que o mesmo possa conseguir o benefício na data da reforma da previdência.

Vale lembrar que a possibilidade de se aposentar com 50 anos de idade é somente para as mulheres, já que para elas é exigido 30 anos de contribuição, já no caso dos homens são exigidos pelo menos 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial era outro benefício que dava direito ao trabalhador de se aposentar mais cedo. O benefício é destinado aos trabalhadores que exercem atividade exposta a agentes nocivos ou ainda em condições insalubres de maneira permanente e ininterrupta. Como, por exemplo, enfermeiros, dentistas, mineiros, médicos, dentre outros.

Antes da promulgação da reforma da previdência, não era necessária uma idade mínima para conseguir se aposentar, bastava apenas cumprir o tempo determinado de contribuição, variando entre 15, 25 e 25 anos. O que estabelecia essa contribuição era o risco da atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Contudo, assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, quem já tinha direito de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, também têm o direito adquirido ao benefício.

Após a aplicação da Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser um dos critérios necessários para garantir a aposentadoria especial. Contudo, o trabalhador que já tenha começado a contribuir com a previdência antes da reforma pode entrar em uma regra de transição por pontos.

Logo, o trabalhador precisará somar o tempo de contribuição com a idade para alcançar a seguinte pontuação:

  • Para risco leve: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição especial;
  • Para risco moderado: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição especial;
  • Para risco grave: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição especial;

Utilizando essa base, é possível garantir a aposentadoria com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, caso o trabalhador se enquadre em alguma atividade que seja de risco grave ou risco moderado.

Professores

Antes da aplicação da Reforma da Previdência, alguns professores também conseguiam se aposentar com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição. A situação era possível, pois as regras especiais dessa categoria permitiam conseguir o benefício com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição no caso de homens e 25 anos para as mulheres, que atuavam na rede privada, sem a necessidade de idade mínima.

Logo, caso o professor tenha cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes de novembro de 2019, também se enquadram no direito adquirido, conseguindo se aposentar mais cedo.

Pessoas com deficiência

Os trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência ainda podem se aposentar mais cedo, mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência, pois a mesma não excluiu a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima para esses trabalhadores.

Vale lembrar que os requisitos podem variar conforme o grau de deficiência, vejamos:

  • Deficiência grave: necessário 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.
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