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INSS altera as regras da aposentadoria para 2023

INSS altera as regras da aposentadoria para 2023

30/06/2022 às 16h14 Atualizada em 30/06/2022 às 19h14
Por: Lucas Machado
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As regras de concessão da aposentadoria trata de um tema que gera muitas dúvidas aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda mais, após as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.  Em resumo, diversas normas sofreram alterações, inclusive aquelas relacionadas à aposentadoria.

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Nesta linha, a reforma trouxe mudanças significativas, à medida que tornou a idade mínima critério obrigatório, os modelos de cálculo do benefício, entre outras alterações importantes. Acontece que às novas normas determinadas pelo projeto, acabou deixando a aposentadoria de certos segurados mais distante. 

Diante disso, foram estabelecidas as chamadas regras de transição, que nada mais são que critérios de “passagem”, entre as antigas normas e as novas providências da reforma. A medida, basicamente, busca atenuar a situação dos segurados prejudicados com a reforma. 

Em 2023, algumas dessas regras de transição irão sofrer algumas alterações, referentes a certos aspectos que elas levam em consideração, tais como: a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para se aposentar. Em razão disso, vamos apresentar os novos critérios exigidos para quem deseja se aposentar, ainda no próximo ano. Continue sua leitura e esteja por dentro do assunto. 

Regras da aposentadoria em 2023

Antes de abordarmos as mudanças, é importante enfatizar que as normas tratadas neste artigo, dizem respeito às regras de transição. Outro ponto de destaque é sobre a diferenciação dos critérios entre homens e mulheres, em geral, os requisitos exigidos serão distintos entre os sexos. 

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Em suma, iremos descrever como serão as condições exigidas a homens e mulheres, conforme três regras, são elas: por pontos, por idade mínima e por idade progressiva. Saiba mais sobre cada uma delas a seguir: 

  • Regra por pontos: para se aposentar é necessário acumular uma certa pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado; 
  • Regra por idade mínima: esta regra basicamente diz respeito aos critérios necessários para se aposentar por idade. Isto é, deve-se atingir uma idade mínima, além dos 15 anos de tempo de contribuição; 
  • Regra por idade progressiva: nesta regra aplica-se um aumento gradual de 6 meses, a cada ano, na idade mínima exigida aos segurados. Em geral, esta norma de transição pode ser aplicada a segurados que antes conseguiriam a  aposentadoria por tempo de contribuição, categoria extinta pela reforma que não exigia a regra da idade mínima. 

O que muda para aposentadoria de homens e mulheres em 2023?

Veja abaixo quais são os requisitos exigidos na aposentadoria de segurados e seguradas em 2022, e como eles ficarão no próximo ano. 

Aposentadoria do homem

Regra por pontos

  • Em 2022: possuir um total de 99 pontos e, ao menos, 35 anos de contribuição junto a Previdência Social; 
  • Em 2023:  possuir um total de 100 pontos e, ao menos, 35 anos de contribuição junto a Previdência Social; 

Regra por idade mínima

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  • Em 2022: possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Em 2023: neste caso, nada mudará no próximo ano, sendo os exatos mesmos critérios exigidos em 2022.

Regra por idade progressiva

  • Em 2022: ter 62 anos e seis meses de idade mais 35 anos de contribuição;
  • Em 2023: ter 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

Aposentadoria da mulher 

Regra por pontos

  • Em 2022: possuir um total de 89 pontos e, ao menos, 30 anos de contribuição junto a Previdência Social; 
  • Em 2023:  possuir um total de 99 pontos e, ao menos, 30 anos de contribuição junto a Previdência Social; 

Regra por idade mínima

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  • Em 2022: possuir 61 anos e seis meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Em 2023:  possuir 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;

Regra por idade progressiva

  • Em 2022: ter 57 anos e seis meses de idade mais 30 anos de contribuição;
  • Em 2023: ter 58 anos de idade mais 30 anos de contribuição.

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