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INSS alterou a regra na concessão do auxílio-acidente. Veja os detalhes

INSS alterou a regra na concessão do auxílio-acidente. Veja os detalhes

29/04/2022 às 11h30 Atualizada em 29/04/2022 às 14h30
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Atenção todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A Medida Provisória (MP) 1.113/22, publicada em abril, altera regras para a concessão do auxílio-acidente. Portanto, leia com atenção o texto a seguir a fim de ficar atualizado com as mudanças e não ser pego de surpresa.

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A medida provisória prevê que aquele que recebe o auxílio-acidente deve passar por uma perícia médica revisional toda vez que for convocado pelo INSS. Essa alteração pode colocar em risco o recebimento do benefício por parte dos milhares de segurados. Confira.

O que estabelece a nova regra?

Antes das alterações feitas pela nova Medida Provisória, aquele que sofria um acidente e que ficava com sequelas que diminuíssem a sua capacidade laborativa, tinha o direito ao auxílio-acidente assegurado.  

Dessa forma, depois de comprovado que o acidente realmente gerou limitações ao segurado, ele conquistava o direito ao auxílio e não tinha mais preocupação com o INSS.  Isso porque não era mais necessário passar por outras perícias.

Entretanto, com as novas regras trazidas pela MP, o artigo 101 da Lei 8.213/9 foi alterado e agora prevê que o beneficiário do auxílio-acidente tem a obrigação de se submeter à perícia médica do INSS toda vez que for convocado.  Será feita uma avaliação das condições para continuidade do benefício, sob pena de suspensão do pagamento em caso de não comparecimento.

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Essas condições já eram aplicadas aos beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez do INSS e agora será aplicada a quem recebe auxílio-acidente. 

Sendo assim, caso o perito estabeleça, durante a perícia médica, que o segurado continua com as limitações e sequelas do acidente, o benefício continuará sendo pago.

Todavia, se for identificada, no momento da perícia, a ausência de sequelas definitivas que atrapalhem a capacidade laborativa do segurado, ele perderá o benefício. 

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