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INSS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda existe?

INSS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda existe?

05/03/2022 às 21h39 Atualizada em 06/03/2022 às 00h39
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficaram com uma dúvida após a Reforma da Previdência em 2019. A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe? A resposta, para muitos, não vai agradar. Não, ela não existe mais. Porém, ela não acabou. Isso porque ainda há pessoas que podem se aposentar por tempo de contribuição e não sabem.

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Isso pode acontecer caso o INSS não reconheça que o trabalhador atuou em uma atividade especial ou quando não inclui todo o tempo de contribuição no CNIS (extrato de contribuições).

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser no valor de um salário mínimo. Também o valor pode ser o teto do INSS. Neste caso, raramente acontece do segurado conseguir a aposentadoria no teto máximo da Previdência Social.

Antes da Reforma da Previdência era possível para a pessoa que atingisse limite necessário para se aposentar, solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, os homens precisavam ter contribuído pelo menos por 35 anos, e as mulheres por pelo menos 30 anos. Não era exigida uma idade mínima, no entanto, o segurado precisava ter pelo menos 180 contribuições (15 anos). Muitas mulheres, que contribuíram a partir dos 18 anos sem nenhuma interrupção, conseguiram se aposentar aos 48 anos.

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O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, descartando as 20% menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício. Porém, o trabalhador recebia um valor menor, devido ao fator previdenciário, que permitia o segurado se aposentar mais cedo, mas com um valor reduzido. Ou seja, quanto mais cedo a pessoa se aposentava, menor seria sua aposentadoria.

Se você já tinha conquistado todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, já tem seu direito adquirido.

Após 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, as que começarem a contribuir junto ao INSS, não poderão mais se aposentar por tempo de contribuição. Para quem já está contribuindo bem antes da reforma, precisará se encaixar em uma das regras de transição.

Regra por Pontos

A regra de transição por pontos vai beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. Desta forma, será feita a soma da sua idade e o tempo de contribuição. Em 2022, a mulher precisa alcançar 89 pontos e o homem 99 pontos. E um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, para poder se aposentar.

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Sendo que haverá um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Idade Mínima

 Em 2022, será necessário a mulher ter 57 anos e seis meses e os homens 62 anos e seis meses para se aposentar por tempo de contribuição. A idade mínima irá subir seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.

Nesta regra o homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Nesta regra será preciso cumprir um pedágio para poder se aposentar. Neste caso, quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Homem

Precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13de novembro de 2019 para atingir os 35 anos de contribuição.

Mulher

Precisa ter 30 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para atingir os 30 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

Esta regra vai exigir que os homens tenham 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento) e 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio de  100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma em 13 de novembro de 2019.

No caso das mulheres, será necessário que elas tenham  57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento) e 30 anos de tempo de contribuição. Sendo necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma  em 13 de novembro de 2019.

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