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INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; veja todo os direitos

INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; veja todo os direitos

13/03/2018 às 09h20 Atualizada em 13/03/2018 às 12h20
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Devida ao cidadão que, uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o quadro abaixo). É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

PRINCIPAIS REQUISITOS

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:
Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos Mulher: 20 anos
 

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que você apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Além disso, o trabalhador deve apresentar, na data da perícia médica e do serviço social do INSS, os documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • Retorno ao trabalho: o cidadão que se aposentar com deficiência poderá continuar trabalhando;
  • Conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria à pessoa com deficiência: o cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, desde que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS;
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito. Saiba mais;
  • Cancelamento do benefício: o beneficiário pode solicitar o cancelamento de sua aposentadoria, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
  • Avaliação da deficiência e do grau: será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional e analisada na primeira perícia médica. É indispensável a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, que servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, bem como para conversão;
  • Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, bem como a conversão para tempo comum;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
  • Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento) do salário mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% (vinte por cento) para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

FICOU ALGUMA DÚVIDA?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). VIA MIXVALE
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