A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que exerce profissão exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruídos, ininterruptamente, excedendo os limites previstos em lei.
Os requisitos da aposentadoria especial são:
- Tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de nocividade dos agentes prejudiciais; e, após a Reforma,
- Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, a depender do grau de nocividade dos agentes prejudiciais.
Por haver grandes riscos aos trabalhadores em determinadas atividades, a aposentadoria é obtida muito mais cedo quando comparada a comum.
Acontece que muitos cidadãos não exercem as atividades especiais por toda a vida, mas apenas parte dela. Para estas situações, era possível converter o tempo de atividade especial em comum, beneficiando o trabalhador, pois o valor de cada uma se distingue.

A Reforma da Previdência extinguiu essa possibilidade, prejudicando inúmeros brasileiros. Contudo, existem casos em que a conversão ainda poderá ser deferida.
Até quando posso converter o tempo especial após a Reforma, então?
Apesar da nova lei ter extinguido o direito de conversão da atividade especial em comum, a regra somente será válida ao cidadão pelo tempo trabalhado exposto a agentes nocivos antes da publicação da Reforma da Previdência.
Portanto, o período trabalhado em atividade especial poderá ser convertido até a data da publicação da nova lei (12/11/2019).
O cálculo da conversão para tempo comum corresponde à multiplicação do tempo de atividade especial por 1,2, se mulher, e por 1,4, se homem.
Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, todo período de atividade especial exercido pelo trabalhador, infelizmente, não poderá mais ser convertido para tempo comum.
Conteúdo original Thomas Advocacia
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