19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Auxílio-Doença conta como tempo de aposentadoria

INSS: Auxílio-Doença conta como tempo de aposentadoria

06/12/2017 às 22h31 Atualizada em 07/12/2017 às 00h31
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A terceira seção do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região decidiu, no fim de outubro, que o período de auxílio-doença de natureza previdenciária deve ser considerado como tempo especial, quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. Trata-se de importante decisão que irá favorecer inúmeros trabalhadores com atividade profissional em ambiente considerado agressivo à saúde ou à integridade física, tais como mineradores, metalúrgicos, trabalhadores de hospitais, bem como pessoas expostas a ruído, calor, frio ou outros agentes agressivos, sejam de índole física, química ou biológica. A decisão tem abrangência apenas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Paraná, porém, pode significar, com o passar do tempo, uma tendência para que outros tribunais, inclusive os superiores, posicionem-se sobre a questão. O entendimento da Previdência Social é contrário à tese firmada, portanto, o segurado, ao postular a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não terá dispensado este tratamento ao período de afastamento por doença não acidentário. Caberá ao interessado requerer junto ao Poder Judiciário o direito em questão.
Os argumentos dos julgadores levaram em consideração a realidade de exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos por ocasião do desempenho da atividade laboral, e a consequente deterioração geral de saúde que esta realidade proporciona. Em especial a dificuldade de se estabelecer um nexo causal entre os agentes agressivos a que esteve sujeito o segurado durante sua jornada laboral, os males ensejadores da incapacidade que propiciou o gozo do auxílio-doença e o conhecimento insuficiente quanto aos efeitos para a saúde associados com a exposição em questão. Também foi defendido pelos advogados, e observado pelos magistrados, a violação ao princípio da igualdade e da contrapartida, uma vez que o entendimento administrativo cria uma discriminação indevida com aqueles segurados que se afastam em face de acidente de trabalho, bem como desconsidera que as empresas recolhem tributo para o custeio do benefício. A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que exercem atividade de trabalho agressiva à saúde por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso. Muitos trabalhadores não exercem essas atividades durante todo histórico de trabalho e, assim, possuem o direito a converter a atividade especial em comum, através de multiplicadores previstos na legislação, para, após, acrescer ao restante do tempo comum. A decisão do TRF da 4ª Região promove a justiça com essas categorias, que possuem a condição de aposentação precoce justamente para evitar que danos à saúde aconteçam. Para a postulação do benefício, se faz necessária a obtenção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), importante e necessário para o pedido de benefício. Esses documentos são de obrigatório fornecimento por parte do empregador e já devem ser providenciados quando do desligamento do empregado da empresa.
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,22%
Euro
R$ 5,54 +0,53%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,15%
Bitcoin
R$ 354,600,04 +1,14%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade