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INSS: Auxílio-Doença por Câncer de Próstata

INSS: Auxílio-Doença por Câncer de Próstata

03/10/2019 às 08h13 Atualizada em 03/10/2019 às 11h13
Por: Ricardo de Freitas
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O que é a Doença

O câncer de próstata, acometido por homens geralmente após os 50 anos, pode crescer de forma lentamente e não produz sintomas na fase inicial, porém pode apresentar alterações na urina, como urina escura ou vontade frequente de urinar.

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Como todo o câncer, quanto mais cedo descoberto, maiores serão as chances de cura.

O tratamento pode ser realizado por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia – você pode clicar aqui após ler este artigo para saber mais sobre a doença, os sintomas e o tratamento.

Concessão de Auxílio-Doença

Para o recebimento do benefício de auxílio-doença em casos de câncer de próstata, o estágio em que o câncer se encontra e os sintomas apresentados podem ser fatores definitivos para a concessão ou não do auxílio.

Tudo dependerá da análise da perícia médica do INSS e dos documentos e atestados que você levar para análise no dia da perícia.

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Quando o segurado, em decorrência da doença ou até mesmo dos efeitos severos do tratamento no seu corpo comprovar que ficou inapto para exercer qualquer tipo de atividade por um período, ele pode receber o auxílio-doença, que será reavaliado de 6 em 6 meses.

A remuneração corresponde à média das últimas 12 contribuições do segurado, de acordo com seu salário de benefício.

Período de Carência

O período de carência para recebimento do auxílio-doença por câncer de próstata é dispensado, conforme elenca o art. 151 da Lei Previdenciária, onde denomina o câncer como neoplasia maligna:

[…]independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que,após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

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Portanto, o segurado, quando anteriormente já inscrito no Regime da Previdência for acometido de câncer, poderá solicitar auxílio-doença por câncer de próstata mesmo que não possua os 12 meses de carência que a lei exige em outros casos.

Tal medida é tomado por se tratar de doença grave, com grandes riscos à saúde do segurado e de real impossibilidade de exercer atividades laborais até o momento em que tenha o número de contribuições suficientes que, em caso de outra doença, teria que realizar.

O que pedir? Auxílio-Doença ou Aposentadoria Especial?

Caso o segurado esteja em dúvida se deve solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o caminho é simples: aqueles que são considerados temporariamente incapazes, que possuem grandes chances de retornar à aptidão após o término do tratamento, devem requerer auxílio doença.

Já aqueles considerados incapazes de forma permanente, sem nenhuma possibilidade de recuperação, terão direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Porém, no caso concreto o INSS costuma conceder inicialmente o auxílio-doença, mesmo que seja caso de doença permanente, e em seguida concederá a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando há caráter permanente da doença, quando o segurado não está mais em fase de tratamento e definitivamente não estará mais apto a trabalhar em qualquer profissão. Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez, eu fiz um artigo especial para você. Clique aqui.

A remuneração neste caso é de 100% do salário do segurado, ou seja, ele receberá mensalmente a mesma quantia que receberia caso estivesse trabalhando.

Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez por câncer de próstata não exige o período de carência, conforme mencionado no art. 151 da Lei Previdenciária, já referido.

Porém, apesar de a aposentadoria por invalidez ser concedida em caráter permanente, não significa que o benefício seja vitalício: ele será renovado no período de 2 a 2 anos, ocasião em que, caso seja verificado a recuperação do segurado, ele será dispensado do pagamento da aposentadoria.

Portanto, é importante que em cada ida ao médico haja o cuidado de guardar todos os comprovantes do estágio em que está a doença, para quando houver novo agendamento de perícia, o segurado não corra o risco de ser indeferido o seu benefício.

Fonte: Parceiro - https://vitorionetto.com.br/auxilio-doenca-por-cancer-de-prostata/

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