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INSS: Benefício LOAS/BPC para Crianças

INSS: Benefício LOAS/BPC para Crianças

14/12/2018 às 15h37 Atualizada em 14/12/2018 às 17h37
Por: Ricardo de Freitas
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Muitos acreditam que, por se tratar de criança, não é possível receber o Benefício da Lei orgânica da assistência social (LOAS), boato que se dissemina pelo fato da criança não trabalhar e, portanto, não pode contribuir para o INSS para ter direito ao benefício.

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Porém, veremos aqui como é possível que a criança receba o benefício mensal, mesmo sem nunca ter realizado contribuições, desde que preencha os requisitos previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Caso você não conheça o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, sugiro que você leia o artigo que eu escrevi dando mais detalhes sobre o que é, quem tem direito e os requisitos para receber o benefício – é só clicar aqui para ser redirecionado ao artigo.

O que é o Benefício LOAS/BPC?

De forma resumida, eu adianto para você que o LOAS é um benefício recebido através da assistência social, que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para cobrir as despesas mínimas de sobrevivência de pessoas em estado de pobreza ou necessidade, desde que seja idoso com ou acima de 65 anos, ou pessoa portadora de deficiência incapacitante.

Foi realizada uma estimativa para o ano de 2017, onde o Ministério do Desenvolvimento Social informou que a quantidade de pessoas que recebem o benefício ultrapassam a quantidade de 4,47 milhões de pessoas em todo o país. (Fonte: Jornal O Globo. Clique aqui para conferir a matéria).

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Muita gente, não é mesmo? De fato, na situação econômica que vivemos no país muitas pessoas precisam do auxílio para serem tiradas do risco social e colocadas em um nível de igualdade, garantindo uma sobrevivência digna.

Por isso, é importante falarmos hoje sobre crianças que podem se enquadrar nesta condição e precisam de auxílio da assistência social, uma vez que não são só idosos ou adultos que possuem direito ao benefício.

É possível crianças receberem o benefício LOAS/BPC?

Quando falamos em criança, entendemos que ela é um ser vulnerável, física e psicologicamente incapaz, necessitando inteiramente dos cuidados de um adulto para que possa se desenvolver plenamente.

A situação aumenta proporcionalmente quando falamos de uma criança deficiente, que depende ainda mais do cuidado dos pais, o que muitas vezes impossibilita um dos responsáveis a trabalhar em razão de que a criança necessita de cuidados específicos, por ser criança e ainda mais por apresentar deficiências incapacitantes.

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Além disso, ela ainda pode precisar de procedimentos médicos que os pais podem não ter condições de arcar, o que prejudica ainda mais a situação de vulnerabilidade não somente da criança, mas de toda a família.

Porém, os pais não tem legitimidade para pedir qualquer benefício do INSS, como aposentadoria, pois não possuem condições de se aposentar, nem mesmo auxílio-doença, pois estão perfeitamente saudáveis.

Pensando nisso, o Benefício de Prestação Continuada incluiu as pessoas com deficiência para receber o auxílio, incluindo também as crianças que dependem exclusivamente de um adulto para fazer as suas necessidades básicas.

Antes, a ideia do BPC era para pessoas que estivessem incapacitadas ao trabalho e, por isso, na interpretação de muitos aplicadores do direito, a criança não possuía direito ao benefício.

Para evitar qualquer forma de desigualdade e discriminação entre adultos e crianças, ou até mesmo outras situações específicas, em 92 a Lei Orgânica da Assistência Social assim definiu:

A concessão do benefício

‘’Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.’’

Assim, o benefício é para quem, de qualquer forma, não pode participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição, e não somente restrito às pessoas que não possuem a capacidade de trabalhar.

A partir desta definição do legislador, afastou todo e qualquer entendimento contrário de que o menor deficiente de 16 anos, por não trabalhar, não teria direito ao BPC.

Segundo o decreto , a restrição na sociedade deve ser compatível a sua idade, nos seguintes termos:

‘’Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.’’

Atenção ao critério econômico!

Além destas condições, é necessário que a família que tenha a criança deficiente esteja em situação de pobreza ou necessidade.

Muitos aplicam a regra de que, para se enquadrar no critério de pobreza, é necessário que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Porém, no caso concreto esta é uma situação de extrema miserabilidade, e não apenas de pobreza, o que inviabiliza a efetivação dos direitos que a lei propõe, sendo que cada família tem as suas peculiaridades, podendo não se enquadrar neste critério e ainda assim necessitar do auxílio.

Por isso, o STF já entendeu que o juiz poderá afastar este critério no caso concreto, quando verificar as condições de cada família e confirmar que estas estão em evidente risco social.

Portanto, é possível recorrer ao judiciário sempre que for aplicado somente o parâmetro de ¼ do salário mínimo da família, para reverter a situação desfavorável e receber o benefício LOAS.

Além disso, é importante destacar que não é necessário que o beneficiário esteja em dias com à Previdência Social, como é o caso da criança, o que a torna inteiramente apta para receber o benefício.

Conclusão

Ficou claro como as crianças podem receber o benefício LOAS/BPC? Qualquer dúvida, me escreva nos comentários! Terei prazer em te ajudar.

Vitório Netto Advocacia

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